PLP 21/2026
Resumo simplificado
A proposta cria um regime especial de impostos para associações esportivas sem fins lucrativos, chamado **RETAD**. Na prática, ela pretende **juntar em um único cálculo mensal** alguns tributos federais que hoje incidem sobre essas entidades, como **IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins**, para simplificar a cobrança e dar mais previsibilidade financeira aos clubes e associações. Pela regra proposta, esse pagamento unificado seria feito com base em uma **alíquota de 5% sobre a receita bruta mensal**, com algumas exceções, como contribuições de associados e certas doações ou verbas públicas destinadas ao esporte. O regime seria **opcional** e voltado para associações que mantêm equipes de competição em modalidades esportivas, exigindo também o cumprimento de algumas condições ligadas à transparência e à organização contábil. Na prática, a medida pode **reduzir a burocracia** e facilitar a gestão financeira de clubes e entidades esportivas sem fins lucrativos. Ao mesmo tempo, pode ajudar essas associações a terem mais equilíbrio na disputa com outros modelos de organização esportiva, além de incentivar a manutenção de modalidades olímpicas e paralímpicas. A proposta também altera a lei do **clube-empresa**, para ajustar as regras de tributação da **Sociedade Anônima do Futebol (SAF)**. O texto está **aguardando envio ao Senado Federal**.
Ementa Oficial
Institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (RETAD), para unificar a apuração de tributos federais incidentes sobre as receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos, e altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021
Detalhes da proposição
Texto oficial
Institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (RETAD), para unificar a apuração de tributos federais incidentes sobre as receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos, e altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021
Estatísticas
1 votaçãohá 15 horas
Última votação
13/05/20261
Total de votações