Projeto de Lei PL 347/2003

Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).

05/11/2025 12:57 CPITRAFI
O que está sendo votado?

Aprovar a redação final que altera a Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais. As mudanças mudam as regras sobre o que é considerado crime ambiental e sobre as penas aplicáveis.

Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

05/11/2025 12:57

Vídeo da votação
Autor

CPITRAFI

Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Resumo da ementa

Este projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para tornar mais claro e mais severo o tratamento do comércio e da captura de animais silvestres. Ele pune quem mata, caça, captura, mantém em cativeiro, vende, exporta, transporta ou guarda animais, ovos e larvas da fauna nativa ou migratória sem autorização. Também inclui produtos oriundos desses animais e prevê regras específicas para quando a atividade é feita de forma permanente, em grande escala ou com alcance nacional ou internacional. As penas vão de detenção (6 meses a 1 ano) e multa para casos gerais, até reclusão (2 a 5 anos) e multa quando a atividade for comercial, permanente ou em grande escala. Há aumento de pena em circunstâncias mais graves — por exemplo, contra espécies raras ou ameaçadas, em áreas protegidas, à noite, ou usando métodos que causem grande destruição. O projeto prevê ainda crime específico para comercialização de peixes ornamentais sem autorização (2 a 5 anos). Em casos de guarda doméstica de espécies não ameaçadas, o juiz pode, conforme a situação, deixar de aplicar a pena. Na prática, a mudança significa maior risco de punição para quem captura, cria ou comercializa animais silvestres sem licença — incluindo traficantes, comerciantes e transportadores. Pessoas que mantêm animais em casa ou pequenos criadores deverão verificar a regularidade das autorizações para evitar problemas; por outro lado, o texto permite alguma discricionariedade do juiz para casos de guarda doméstica de espécies não ameaçadas. O projeto tramita em regime de urgência e está pendente de envio ao Senado.

Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.