Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA).
O que está sendo votado?
Criar o Rearp para que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis comprados com recursos lícitos no país. Permitir que pessoas e empresas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com omissão ou erro em informações essenciais.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA).
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
29/10/2025 21:05
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Proposição
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Ementa
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Resumo da ementa
O projeto de lei PL 458/2021 cria um “Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial” (Rearp). Ele oferece duas opções: (1) permitir que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis no Brasil que tenham sido comprados com origem lícita; e (2) permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com omissões ou erros. A adesão é voluntária. Na prática, quem aderir informa os bens e paga um imposto único sobre a diferença de valor. O texto prevê alíquotas mais baixas do que as regras normais — por exemplo, uma atualização com alíquota reduzida e outra forma de regularização com alíquota distinta (valores e prazos definidos no projeto) — e permite parcelamento do pagamento. Só valem bens de origem lícita; não é alternativa para bens ilícitos. Os efeitos práticos: o regime facilita a correção de declarações antigas e pode extinguir dívidas tributárias e riscos penais relativos a fatos até a data prevista no texto, desde que o contribuinte cumpra as regras e pague o imposto e a multa previstos. Para a sociedade, isso tende a aumentar a arrecadação e estimular a regularização voluntária; para o cidadão, é uma oportunidade de “limpar” sua situação fiscal, mas só se ele aceitar as condições do programa. O projeto ainda aguarda envio ao Senado Federal.