Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA).
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Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
19/03/2024 20:53
Proposição
Autor
Poder Executivo
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Resumo da ementa
A proposta de lei PL 2/2024 busca autorizar a concessão de um benefício chamado depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos que são usados em algumas atividades econômicas. Isso significa que as empresas poderão reduzir rapidamente o valor desses bens em seus registros contábeis, o que pode diminuir a quantidade de impostos que elas precisam pagar, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício da depreciação acelerada se aplica a bens que se desgastam com o tempo, como máquinas e equipamentos, e que são considerados parte do ativo imobilizado da empresa. No entanto, a lei deixa de fora alguns bens, como edifícios, terrenos e obras de arte, que normalmente não se depreciam. A ideia é incentivar a modernização e a competitividade da indústria nacional, ajudando as empresas a investirem em novos equipamentos. As empresas poderão usufruir dessa depreciação para bens adquiridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024. Com isso, espera-se que mais empresas invistam em tecnologia e equipamentos, o que pode resultar em um aumento na produção e na geração de empregos. Assim, a proposta visa fortalecer a economia e melhorar a capacidade produtiva do país.