O que está sendo votado?
Mudar o nome da Secretaria-Geral Adjunta no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Alterar a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Adicionar um parágrafo ao artigo 57 desse mesmo Estatuto.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC).
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
09/02/2026 22:21
Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.
Resumo da ementa
A proposição legislativa PL 1743/2024, apresentada pelo deputado Doutor Luizinho, propõe algumas mudanças importantes na Lei que regula a Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O principal objetivo é atualizar a estrutura organizacional da OAB, visando melhorar a gestão e o atendimento às necessidades atuais da classe dos advogados. Uma das principais mudanças é a alteração do nome do cargo "Secretário-Geral Adjunta" para "Corregedoria Geral". Além disso, a proposta sugere a criação de dois novos cargos na Diretoria do Conselho Federal da OAB: um Diretor Administrativo e um Diretor Executivo. Essas mudanças têm como finalidade modernizar a OAB e permitir que a entidade funcione de maneira mais eficiente, adaptando-se melhor às demandas contemporâneas. Essa atualização pode ter um impacto positivo na vida dos advogados, pois uma gestão mais eficiente pode resultar em melhores serviços e suporte à categoria. Com a criação dessas novas funções, espera-se que a OAB possa responder de forma mais ágil e eficaz às questões que envolvem os profissionais da advocacia. A proposta já está em tramitação e pronta para ser discutida no plenário.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Direito e Justiça
Justificativa: A votação descrita é a aprovação da redação final do PL 1743/2024, que trata de ajustes na estrutura administrativa da OAB (mudança de nomenclatura de cargo e criação de diretorias). Embora a proposta esteja inserida no tema "Direito e Justiça", o ato de votar "Sim" aqui apenas conclui a tramitação formal do texto, sem indicar por si só uma mudança material claramente favorável ou desfavorável à categoria temática. O impacto sobre "Direito e Justiça" é indireto e praticamente neutro.
Trabalho e Emprego
Justificativa: A votação é pela aprovação da redação final do PL 1743/2024, que trata de mudanças na estrutura administrativa da OAB (alteração de nomenclatura de cargo e criação de diretorias). Embora a proposta mencione a advocacia, o impacto sobre a categoria Trabalho e Emprego é apenas indireto e muito marginal, sem असर claro sobre emprego, relações trabalhistas, política salarial ou sindicalismo. Assim, votar "Sim" nesta etapa é essencialmente neutro para a categoria.