Medida Provisória MPV 1300/2025

17/09/2025 16:20 Poder Executivo
O que está sendo votado?

Decidir se a opinião da Comissão Mista é de que a proposta que altera várias leis é relevante e urgente. Confirmar também se existe previsão financeira e orçamentária para essas mudanças.

Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

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Data da votação

17/09/2025 16:20

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Autor

Poder Executivo

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Ementa

Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.

Resumo da ementa

A Medida Provisória 1.300/2025 propõe mudar várias leis do setor elétrico para modernizar o mercado, aumentar a concorrência, dar mais opções aos consumidores e revisar como os custos setoriais são distribuídos. É uma iniciativa do Poder Executivo e tramita em regime de urgência; começa a valer provisoriamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei definitiva. Entre as principais mudanças estão a separação entre a atividade de distribuição (quem entrega a energia) e a comercialização (quem vende a energia) e a ampliação da liberdade de escolha do fornecedor para consumidores atendidos em baixa tensão (< 2,3 kV): empresas comerciais e industriais poderão escolher a partir de 1º/8/2026; os demais consumidores a partir de 1º/12/2027. Quem optar por sair do mercado cativo terá de garantir contratação de toda a sua carga. Também é criada a figura do Supridor de Última Instância (SUI), para garantir fornecimento a quem ficar sem fornecedor. A proposta altera regras de proteção social: redefine a Tarifa Social, garantindo 100% de desconto até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (incluindo comunidades indígenas e quilombolas), e prevê isenção da parcela anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo inscritas no CadÚnico, em uma unidade consumidora para consumo até 120 kWh mensais (a partir de 1º/1/2026). Ao mesmo tempo, amplia fontes de custeio da CDE e muda como alguns encargos são rateados — o que pode alterar a distribuição de custos entre consumidores. O efeito prático para o cidadão pode ser duplo: mais opções de fornecedor e possíveis ganhos de concorrência (especialmente para empresas), e benefícios sociais específicos para famílias de baixa renda; mas também mudanças na conta de luz devido ao reajuste de encargos e à redistribuição de custos, exigindo atenção na leitura da fatura e, para quem tem direito a benefícios, estar inscrito no CadÚnico.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

Nenhum partido com alinhamento significativo.

Partidos mais contrários:

Nenhum partido com oposição significativa.

Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Votação por partido