Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais PDL 242/2025

Aprovado o Parecer.

07/10/2025 15:07 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
O que está sendo votado?

Decidir se o Brasil adere ao acordo que cria e administra o Fundo Multilateral de Investimentos IV (FUMIN IV), um fundo internacional para financiar projetos de desenvolvimento. Aprovar a adesão autoriza o país a participar do fundo e seguir suas regras.

Aprovado o Parecer.

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

07/10/2025 15:07

Vídeo da votação
Autor

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Aprova o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos IV – FUMIN IV e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento IV – FUMIN IV, assinada em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.

Resumo da ementa

O que é: O PDL 242/2025 pede que o Congresso aprove a adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fumin IV (Fundo Multilateral de Investimentos IV), acordados em Punta Cana em 10 de março de 2024. Em linguagem simples: é a proposta para o Brasil entrar formalmente nesse fundo multilateral de investimentos. O que muda na prática: se aprovado, o Brasil passa a integrar o fundo e poderá participar de suas operações — por exemplo, apoio a projetos de investimento, programas de desenvolvimento ou parcerias com outros países e instituições. Também pode implicar contribuições financeiras ou compromissos administrativos por parte do país, dependendo das regras do convênio. Impactos para os cidadãos: benefícios possíveis incluem mais recursos para projetos econômicos, geração de emprego e apoio a empresas ou infraestrutura. Do outro lado, pode haver custo fiscal se o Brasil assumir compromissos financeiros. Uma observação importante presente no texto é que, em trechos do convênio que usam a palavra “gênero”, a adesão brasileira prevê interpretá-la como referente ao sexo biológico (masculino e feminino) — o que pode influenciar como programas do fundo tratem critérios de elegibilidade ou políticas relacionadas a gênero. Próximos passos e situação: o projeto tramita em regime de urgência e foi enviado às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Ainda precisa ser votado pelo Plenário do Congresso antes de entrar em vigor.

Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.