Medida Provisória MPV 1303/2025

07/10/2025 20:51 Poder Executivo
O que está sendo votado?

Decidir como serão cobrados impostos sobre aplicações financeiras e ativos virtuais no país. Definir quem paga e quanto se paga sobre o rendimento desses investimentos.

Aprovado o parecer na Comissão Mista

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Data da votação

07/10/2025 20:51

Autor

Poder Executivo

Estatísticas
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Ementa

Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.

Resumo da ementa

A MPV 1.303/2025 muda as regras de como remunerações e ganhos de aplicações financeiras e ativos virtuais (como criptomoedas) serão tributados no Brasil. Em resumo: define que esses rendimentos precisarão ser declarados, fixa um regime de tributação único para várias operações e inclui os criptoativos nas mesmas regras de imposto. A medida foi editada pelo Executivo com tramitação em regime de urgência e, em regra, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Entre as principais novidades estão: cobrança de imposto na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras; regra específica para ganhos obtidos em bolsa e mercado organizado; tratamento próprio para empréstimo de títulos; e inclusão dos ativos virtuais no mesmo sistema de tributação. A MP prevê retenção antecipada do imposto pelas instituições financeiras, limite para compensação de perdas (por até cinco períodos) e regras que impedem operações para “burlar” a compensação (ex.: janela de 30 dias). Impactos práticos: quem investe — seja em poupança, CDB, ações, fundos ou criptomoedas — pode ver menor rendimento líquido por conta da tributação e terá novas obrigações de declaração. Operadores e corretoras terão de reter e informar mais dados, o que tende a facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação federal. Há também regras que mantêm pequenas isenções em casos específicos (por exemplo, venda de ações abaixo de certo limite trimestral), mas, no geral, a proposta tende a tornar a tributação mais abrangente e uniforme para diferentes tipos de investimento. A proposição ainda precisa ser votada pelo Plenário do Congresso. O texto final pode mudar enquanto tramita, então investidores e cidadãos devem acompanhar a aprovação e eventual regulamentação para saber como aplicar as novas regras no dia a dia.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

Nenhum partido com alinhamento significativo.

Partidos mais contrários:

Nenhum partido com oposição significativa.

Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Votação por partido