Projeto de Lei PL 4750/2025

Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rafael Prudente (MDB/DF).

04/11/2025 15:16 Supremo Tribunal Federal
O que está sendo votado?

Aprovar ou rejeitar a redação final que altera a Lei nº 11.416/2006. As mudanças tratam das regras e direitos das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rafael Prudente (MDB/DF).

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

04/11/2025 15:16

Vídeo da votação
Autor

Supremo Tribunal Federal

Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Altera a Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.

Resumo da ementa

O PL 4750/2025, apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, propõe alterar a Lei 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Está em tramitação em regime de urgência e foi encaminhado às comissões de Administração Pública, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça; a proposição ainda depende de apreciação pelo plenário e encaminhamento ao Senado. Na prática, o projeto atualiza os vencimentos básicos dos cargos do Judiciário da União (cargos efetivos, comissionados e funções comissionadas), por meio de reajustes escalonados: três parcelas sucessivas de 8% com vigência a partir de 1º de julho de 2026, 2027 e 2028, além da atualização dos anexos da lei que trazem os novos valores. Ou seja, busca recompor parte da perda salarial acumulada dos servidores nos últimos anos. Para o cidadão comum, os efeitos diretos são principalmente indiretos: a proposta pode melhorar a atração e a manutenção de servidores qualificados no Judiciário, o que tende a preservar a continuidade e a qualidade dos serviços judiciais. Por outro lado, implica aumento de despesas do Poder Judiciário, o que precisa ser compatibilizado com os orçamentos públicos; a medida só passa a valer se for aprovada pelo Congresso e publicada oficialmente.

Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.