PL 5490/2025

Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.490, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela

03/03/2026 20:26
O que está sendo votado?

Criar vagas permanentes, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça. Se aprovadas, essas mudanças aumentam o número de servidores de carreira e de cargos de confiança no CNJ.

Rejeitado o Requerimento.

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

03/03/2026 20:26

Vídeo da votação
Proposição

- PL 5490/2025

Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

Resumo da ementa

O PL 5490/2025 trata da criação de novos cargos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele prevê a abertura de cargos efetivos (vagas permanentes), cargos em comissão e funções comissionadas (cargos de confiança ou temporários), e já foi transformado em norma jurídica — ou seja, aprovado para vigorar. Na prática, cargos efetivos são vagas preenchidas por concurso público e costumam dar estabilidade ao servidor. Cargos em comissão e funções comissionadas são indicações de confiança feitas pela administração, usadas para chefias e funções de coordenação, sem necessidade de concurso. O projeto organiza e amplia o quadro de pessoal do CNJ para essas necessidades. Para os cidadãos, o impacto é indireto: com mais pessoal e funções melhor definidas, o CNJ pode fiscalizar e gerir o Judiciário com mais rapidez e qualidade, o que pode refletir em serviços judiciais mais eficientes. Por outro lado, a criação de cargos aumenta despesas públicas, o que exige previsão orçamentária. Em resumo: o texto amplia e formaliza o quadro de pessoal do CNJ para melhorar sua atuação, sem alterar direitos dos cidadãos, mas com efeitos práticos na organização interna do Conselho e no custo para o orçamento público.

Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.