O que está sendo votado?
Criar vagas permanentes, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça. Se aprovadas, essas mudanças aumentam o número de servidores de carreira e de cargos de confiança no CNJ.
Rejeitado o Requerimento.
Resultado da Votação
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Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
03/03/2026 20:26
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Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Resumo da ementa
O PL 5490/2025 trata da criação de novos cargos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele prevê a abertura de cargos efetivos (vagas permanentes), cargos em comissão e funções comissionadas (cargos de confiança ou temporários), e já foi transformado em norma jurídica — ou seja, aprovado para vigorar. Na prática, cargos efetivos são vagas preenchidas por concurso público e costumam dar estabilidade ao servidor. Cargos em comissão e funções comissionadas são indicações de confiança feitas pela administração, usadas para chefias e funções de coordenação, sem necessidade de concurso. O projeto organiza e amplia o quadro de pessoal do CNJ para essas necessidades. Para os cidadãos, o impacto é indireto: com mais pessoal e funções melhor definidas, o CNJ pode fiscalizar e gerir o Judiciário com mais rapidez e qualidade, o que pode refletir em serviços judiciais mais eficientes. Por outro lado, a criação de cargos aumenta despesas públicas, o que exige previsão orçamentária. Em resumo: o texto amplia e formaliza o quadro de pessoal do CNJ para melhorar sua atuação, sem alterar direitos dos cidadãos, mas com efeitos práticos na organização interna do Conselho e no custo para o orçamento público.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.