PL 1625/2026

20/05/2026 21:36
O que está sendo votado?

Decide-se sobre uma regra que pune quem aumenta, sem motivo justo, o preço de bens essenciais. A mudança também altera a lei para deixar essa prática mais claramente prevista como infração. O foco é proteger o consumidor contra aumentos abusivos de preços.

Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvados os destaques.

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Data da votação

20/05/2026 21:36

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Proposição

- PL 1625/2026

Estatísticas
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Ementa

Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.

Resumo da ementa

O Projeto de Lei 1625/2026 propõe mudar a Lei de Crimes contra a Ordem Tributária para deixar claro que será crime aumentar, sem motivo legítimo, o preço de bens de utilidade pública, como combustíveis, quando isso for feito para obter lucro exagerado. A ideia é punir com mais rigor quem elevar preços de forma injustificada em produtos essenciais para a população. Na prática, o projeto quer coibir aumentos abusivos de preços que não tenham relação com custos reais, como produção, transporte ou outros fatores econômicos normais. Também prevê punição mais grave quando essa conduta ocorrer em momentos de crise, calamidade pública, falta de abastecimento ou quando for praticada por empresa com grande poder no mercado. Para os cidadãos, a proposta pode significar maior proteção contra aumentos considerados abusivos em itens importantes do dia a dia, especialmente combustíveis, que influenciam vários outros preços da economia. O projeto ainda está em análise, pois aguarda envio ao Senado Federal.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

Nenhum partido com alinhamento significativo.

Partidos mais contrários:

Nenhum partido com oposição significativa.

Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Votação por partido