Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
O que está sendo votado?
É pedido mais rapidez para analisar um projeto de lei. O projeto quer prorrogar a isenção de um custo do frete marítimo e fluvial. Essa regra vale para cargas com origem ou destino no Norte e Nordeste.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
09/06/2026 17:00
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Proposição
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Solicita urgência no trâmite do Projeto de Lei Complementar nº 80 de 2026, que “Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.”
Resumo da ementa
A proposta pede **urgência** para analisar mais rápido o **Projeto de Lei Complementar nº 80/2026**. Esse projeto quer **prorrogar um benefício tributário**: a não cobrança do **AFRMM** em certos transportes por navio ou por rios e lagos, quando a viagem sair ou chegar a portos das regiões **Norte ou Nordeste**. Na prática, isso significa manter por mais tempo uma regra que ajuda a **reduzir o custo do transporte de mercadorias** nessas regiões. Segundo a justificativa, a medida busca evitar aumento de preços, dar mais segurança para empresas que dependem desse transporte e facilitar o planejamento de investimentos e logística. Para os cidadãos, o possível efeito é indireto, mas importante: com fretes menos caros, alguns produtos podem ficar **menos pressionados por aumento de preço**, e empresas locais podem ter mais condições de competir e gerar empregos. A tramitação da proposição já foi **finalizada**.