Apresentação do REQ n. 2869/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Hildo Rocha (MDB/MA) e Isnaldo Bulhões Jr. MDB , que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2026,
O que está sendo votado?
Os parlamentares analisam se o projeto sobre o setor de resseguro passa em regime de urgência. Isso acelera a tramitação da proposta no Congresso. O projeto trata de regras de imposto e compensação de prejuízos para resseguradoras locais.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
20/05/2026 16:45
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Proposição
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2026, que altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.
Resumo da ementa
Esta proposição não cria uma nova lei por si só: ela pede **urgência** para que a Câmara dos Deputados analise mais rapidamente o **Projeto de Lei Complementar nº 139/2026**. Esse projeto trata de regras tributárias ligadas a **sociedades resseguradoras locais**, que são empresas do setor de seguro que atuam em operações de resseguro. Na prática, o projeto quer **fixar a alíquota da CSLL** dessas empresas e também **retirar o limite para compensar prejuízos fiscais e bases negativas** ligados às atividades de **resseguro e retrocessão**. Em linguagem simples, isso significa ajustar quanto essas empresas pagam de contribuição sobre o lucro e permitir que elas usem prejuízos anteriores de forma mais ampla para abater resultados futuros nessas operações. Se aprovado, o texto pode afetar principalmente o **setor de seguros e resseguros**, mudando a forma como essas empresas calculam seus impostos. Para o cidadão comum, o impacto tende a ser **indireto**, podendo influenciar os custos e a organização do mercado de seguros no país. Como a tramitação foi finalizada, trata-se de uma análise já encerrada no processo legislativo.