REQ 3541/2026

Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)

30/06/2026 18:50
O que está sendo votado?

Decide-se dar urgência ao projeto que muda as regras do táxi. O texto quer fixar a idade máxima dos carros usados no serviço. Também prevê crédito para ajudar na renovação da frota.

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

30/06/2026 18:50

Vídeo da votação
Proposição

- REQ 3541/2026

Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1670/2026, que altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que “Regulamenta a profissão de taxista, altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências” para estabelecer a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi e prever linhas de financiamento para renovação de frota por instituições financeiras oficiais.

Resumo da ementa

Esta proposição é um **pedido de urgência** para que a Câmara analise mais rapidamente o **Projeto de Lei nº 1.670/2026**. Ou seja, ela não muda a lei diretamente; ela solicita que o projeto seja votado com prioridade. O projeto em questão pretende **alterar a lei que regulamenta a profissão de taxista** para definir uma **idade máxima para os veículos usados como táxi**. Além disso, também quer prever **linhas de financiamento em bancos públicos** para ajudar os taxistas a renovar seus carros. Na prática, se a proposta avançar, pode significar **táxis mais novos e possivelmente mais seguros e confortáveis**, além de **facilitar a troca de veículos** para os profissionais da área. Por outro lado, isso também pode gerar a necessidade de investimentos maiores para os taxistas que precisarem adaptar sua frota às novas regras.

Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.