PL 5391/2020
Resumo simplificado
A proposta PL 5391/2020 muda duas leis relacionadas ao sistema prisional e ao tratamento de presos considerados de maior periculosidade. Em resumo, ela amplia as regras para que certas pessoas presas possam ser enviadas para presídios federais de segurança máxima e também trata da aplicação de um regime mais rígido de disciplina dentro do sistema prisional. Pela nova redação, além de outros casos já previstos, o preso provisório ou condenado por homicídio qualificado contra profissional da segurança pública poderá ser incluído em estabelecimento penal federal de segurança máxima. A ideia é permitir que pessoas consideradas especialmente perigosas fiquem sob controle mais rigoroso, em unidades com vigilância mais forte e maior isolamento. Na prática, isso pode afetar a forma como o Estado lida com presos ligados a crimes graves, organizações criminosas ou ações contra agentes de segurança. Para a população, o objetivo declarado da medida é aumentar a segurança e reduzir riscos de comando de crimes de dentro das prisões, embora isso também signifique regras mais duras para determinados detentos. Segundo a informação disponível, a proposição está em situação de “aguardando sanção”, ou seja, já foi aprovada pelo Legislativo e aguarda a decisão final do presidente para virar lei.
Ementa Oficial
Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
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5 votaçõeshá 3 meses
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16/04/20260
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Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).
Aprovar a regra que leva para presídios federais de segurança máxima pessoas presas por homicídio qualificado. Também define quando esses presos ficam sujeitos a um regime disciplinar mais rígido. O objetivo é endurecer a forma de custódia e disciplina nesses casos.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).
Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020.
A votação trata de novas regras para presos de alta periculosidade. Ela permite levar para presídios federais de segurança máxima quem responde por homicídio qualificado. Também ajusta as regras de disciplina dentro das prisões.
Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020.
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal
Decide-se se presos por homicídio qualificado podem ir para presídios federais de segurança máxima. A proposta também muda regras de disciplina para esses presos. O requerimento é rejeitado.
Rejeitado o Requerimento.
Apresentação do PL n. 5391/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020, que “Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima
Decide-se sobre uma mudança nas regras para presos de alta periculosidade. A proposta prevê levar para presídios federais de segurança máxima quem responde ou foi condenado por homicídio qualificado. Também ajusta a aplicação do regime disciplinar diferenciado para esses casos. O requerimento foi rejeitado.
Rejeitado o Requerimento.
Apresentação do PL n. 5391/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020, que “Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima
Decide-se se presos por homicídio qualificado podem ir para presídios federais de segurança máxima. A proposta também muda as regras do regime disciplinar de presos. No caso informado, o requerimento é rejeitado.
Rejeitado o Requerimento.