REQ 1494/2026
Resumo simplificado
A proposta pede que um projeto de lei já existente seja colocado para votação mais rapidamente na Câmara dos Deputados. Esse projeto trata de reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Na prática, o texto quer evitar que agressoras ou agressores já condenados, ou que estejam presos provisoriamente, continuem ameaçando ou praticando violência contra a vítima. Também prevê mudanças na Lei de Crimes de Tortura para considerar como tortura a situação em que a mulher é submetida repetidamente a intenso sofrimento físico ou mental nesse contexto de violência. Se aprovado, o projeto pode significar mais proteção para mulheres em situação de risco, com medidas mais firmes para reduzir a repetição da violência e das ameaças. O objetivo é aumentar a segurança da vítima e dificultar que o agressor continue causando medo ou sofrimento mesmo depois de preso ou processado. Trata-se apenas de um pedido para acelerar a análise de outro projeto de lei; a situação informada indica que a tramitação já foi finalizada.
Ementa Oficial
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 2083/2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 2083/2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”.
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1 votaçãohá 3 meses
Última votação
15/04/20260
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