Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.600, de 2018, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
O que está sendo votado?
Decidir se uma nova lei passa a proteger a imagem de vítimas de crime ou acidente, restringindo sua divulgação sem autorização. Definir regras sobre quando fotos e vídeos podem ser usados e prever sanções para quem publicar sem consentimento.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.600, de 2018, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
10/03/2026 20:35
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Proposição
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Dispõe sobre a proteção à imagem de vítima de crime ou acidente.
Resumo da ementa
O PL 9600/2018 propõe incluir no Código Civil uma regra clara que protege a imagem de pessoas que foram vítimas de crimes ou acidentes. Na prática, isso significa proibir a divulgação de fotos, vídeos ou retratos dessas vítimas sem autorização, reforçando o respeito à sua privacidade e dignidade. Se a lei passar, jornais, emissoras, sites e usuários de redes sociais terão limites mais rígidos ao mostrar imagens de vítimas: será preciso obter consentimento ou evitar a identificação (por exemplo, borrando rostos). A mudança pretende reduzir constrangimento, exposição desnecessária e danos à vítima e à sua família. A proposta também pode gerar debates práticos, como o equilíbrio entre essa proteção e o direito à informação em casos de interesse público. Atualmente o projeto está aguardando apreciação pelo Senado Federal.