Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP).
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Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
12/12/2024 16:46
Proposição
Autor
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 1637/2019, de autoria do Delegado Waldir, propõe mudanças no Código Penal brasileiro relacionadas à medida de segurança para pessoas consideradas "inimputáveis". Isso significa que, se uma pessoa com doença mental comete um crime e é considerada incapaz de entender o que fez, ela não será punida da mesma forma que alguém que não possui essa condição. Em vez disso, pode ser internada ou receber tratamento ambulatorial. As principais alterações sugeridas incluem a extensão do tempo de internação, que passaria de um prazo mínimo de 1 a 3 anos para um intervalo entre 3 e 20 anos. A ideia é que a internação dure até que uma perícia médica comprove que a pessoa não representa mais um risco. Além disso, a desinternação seria condicional, ou seja, a pessoa só seria liberada se não apresentasse comportamento perigoso por pelo menos 5 anos. Essas mudanças têm como objetivo aumentar a segurança da sociedade, garantindo que pessoas que possam ser uma ameaça não sejam liberadas antes que sua condição seja realmente avaliada. A proposta está em tramitação no Senado e ainda será debatida pelos legisladores. Se aprovada, poderá impactar diretamente como casos envolvendo inimputáveis são tratados no sistema judiciário, buscando um equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos das pessoas com problemas mentais.