PL 1637/2019
Resumo simplificado
O Projeto de Lei 1637/2019, de autoria do Delegado Waldir, propõe mudanças no Código Penal brasileiro relacionadas à medida de segurança para pessoas consideradas "inimputáveis". Isso significa que, se uma pessoa com doença mental comete um crime e é considerada incapaz de entender o que fez, ela não será punida da mesma forma que alguém que não possui essa condição. Em vez disso, pode ser internada ou receber tratamento ambulatorial. As principais alterações sugeridas incluem a extensão do tempo de internação, que passaria de um prazo mínimo de 1 a 3 anos para um intervalo entre 3 e 20 anos. A ideia é que a internação dure até que uma perícia médica comprove que a pessoa não representa mais um risco. Além disso, a desinternação seria condicional, ou seja, a pessoa só seria liberada se não apresentasse comportamento perigoso por pelo menos 5 anos. Essas mudanças têm como objetivo aumentar a segurança da sociedade, garantindo que pessoas que possam ser uma ameaça não sejam liberadas antes que sua condição seja realmente avaliada. A proposta está em tramitação no Senado e ainda será debatida pelos legisladores. Se aprovada, poderá impactar diretamente como casos envolvendo inimputáveis são tratados no sistema judiciário, buscando um equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos das pessoas com problemas mentais.
Ementa Oficial
Altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.
Informações
Autor
Categorias
Temas
Código
2194861
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.
Data da proposição
12/12/2024
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Link oficial
Categoria
Temas
Estatísticas
15 votaçõeshá 1 ano
Última votação
12/12/20249
Votações nominais
15 no totalResultados com votos nominais
Votações
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP).
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP).
DTQ. 8 - FDR. PT-PCdoB-PV - §4º DO ART. 97 DO DECRETO-LEI Nº 2.848/1940
Mantido o texto. Sim: 196; Não: 84; Total: 280.
DTQ. 7 - FDR. PT-PCdoB-PV - §2º DO ART. 97 DO DECRETO-LEI Nº 2.848/1940
Mantido o texto. Sim: 228; Não: 107; Total: 335.
Mantido o texto. Sim: 205; Não: 91; Abstenção: 1; Total: 297.
Mantido o texto. Sim: 205; Não: 91; Abstenção: 1; Total: 297.
DTQ. 5 - FDR. PT-PCdoB-PV - §1º DO ART. 97 DO CP ALTERADO PELO ART. 3º DO ...
Mantido o texto. Sim: 183; Não: 79; Total: 262.
DTQ. 6 - FDR. PT-PCdoB-PV - INCISO III, DO ART. 96 DO DECRETO-LEI Nº 2.848/1940
Mantido o texto. Sim: 229; Não: 106; Abstenção: 1; Total: 336.
DTQ. 4 - FDR. PSOL-REDE - INCISO I, DO ART. 96 DO DECRETO-LEI Nº 2.848/1940
Mantido o texto. Sim: 176; Não: 86; Total: 262.
SUBSTITUTIVO OFERECIDO
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 1.637, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 238; Não: 111; Abstenção: 2; Total: 351.
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO
Rejeitado o Requerimento. Sim: 90; Não: 227; Total: 317.
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO
Rejeitado o Requerimento. Sim: 108; Não: 248; Abstenção: 2; Total: 358.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Rejeitado o Requerimento. Sim: 90; Não: 247; Total: 337.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 551/2024, por ter sido aprovado o REQ 594/2024 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 551/2024, por ter sido aprovado o REQ 594/2024 que está apensado ao primeiro.
Realizar o encaminhamento do PL-1637/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-1637/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-1637/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-1637/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
requerimento nº 594/2024,do Sr. Carlos Jordy e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 551/2024
Decide um requerimento procedural relacionado a PL 1637/2019. O voto SIM apoia o requerimento; o voto NAO rejeita o requerimento. Como os dados oficiais deste registro nao identificam claramente o objeto do requerimento, este resultado nao deve ser lido como apoio ou rejeicao ao merito da proposicao.
Aprovado o requerimento nº 594/2024,do Sr. Carlos Jordy e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 551/2024.