Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 17, 19, 20, 21 e 22 e dos §§ 7º e 9º do art. 26 da Emenda nº 12, ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, ressalvados os destaques.
Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 17, 19, 20, 21 e 22 e dos §§ 7º e 9º do art. 26 da Emenda nº 12, ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, ressalvados os destaques.
Resultado da Votação
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Data da votação
11/09/2024 19:08
Proposição
Autor
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Ementa
Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 528/2020 propõe mudanças nas leis que tratam de energia e meio ambiente, visando promover uma mobilidade mais sustentável e reduzir a emissão de gases poluentes. Entre as principais alterações, o projeto cria programas para incentivar o uso de combustíveis mais limpos, como o "Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação" e o "Programa Nacional de Diesel Verde". Essas iniciativas têm como objetivo diminuir a dependência de combustíveis fósseis e aumentar a utilização de biocombustíveis, como o biodiesel. Uma das mudanças importantes diz respeito à adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel. O projeto estabelece percentuais crescentes de biodiesel que devem ser misturados ao diesel até 2028, começando com 12% e chegando a 20%. Isso significa que, conforme essa lei for implementada, o diesel que os motoristas utilizam terá uma parte maior de combustível renovável, o que pode ajudar a reduzir a poluição do ar e os impactos ambientais relacionados ao uso de combustíveis fósseis. Além disso, o projeto busca garantir que a produção de biodiesel utilize matérias-primas nacionais, preferencialmente oriundas da agricultura familiar, o que também pode beneficiar pequenos agricultores e fortalecer a economia local. Com essas mudanças, espera-se não apenas melhorar a qualidade do ar, mas também promover um desenvolvimento econômico mais sustentável e inclusivo. Este projeto de lei foi aprovado e se tornou a Lei Ordinária 14993/2024, o que significa que as mudanças já estão em vigor e começarão a impactar o dia a dia dos cidadãos e do meio ambiente no Brasil.