Projeto de Lei PL 528/2020

Realizar o encaminhamento do PL-528/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

10/11/2021 12:38 Jerônimo Goergen

Realizar o encaminhamento do PL-528/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

10/11/2021 12:38

Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Resumo da ementa

O Projeto de Lei 528/2020 propõe mudanças nas leis que tratam de energia e meio ambiente, visando promover uma mobilidade mais sustentável e reduzir a emissão de gases poluentes. Entre as principais alterações, o projeto cria programas para incentivar o uso de combustíveis mais limpos, como o "Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação" e o "Programa Nacional de Diesel Verde". Essas iniciativas têm como objetivo diminuir a dependência de combustíveis fósseis e aumentar a utilização de biocombustíveis, como o biodiesel. Uma das mudanças importantes diz respeito à adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel. O projeto estabelece percentuais crescentes de biodiesel que devem ser misturados ao diesel até 2028, começando com 12% e chegando a 20%. Isso significa que, conforme essa lei for implementada, o diesel que os motoristas utilizam terá uma parte maior de combustível renovável, o que pode ajudar a reduzir a poluição do ar e os impactos ambientais relacionados ao uso de combustíveis fósseis. Além disso, o projeto busca garantir que a produção de biodiesel utilize matérias-primas nacionais, preferencialmente oriundas da agricultura familiar, o que também pode beneficiar pequenos agricultores e fortalecer a economia local. Com essas mudanças, espera-se não apenas melhorar a qualidade do ar, mas também promover um desenvolvimento econômico mais sustentável e inclusivo. Este projeto de lei foi aprovado e se tornou a Lei Ordinária 14993/2024, o que significa que as mudanças já estão em vigor e começarão a impactar o dia a dia dos cidadãos e do meio ambiente no Brasil.

Análise por partido
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