Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
O que está sendo votado?
Acrescentar uma nova regra na Lei de Execução Penal que exige que apenados por homicídio cumpram 80% da pena antes de poderem progredir para um regime mais leve. Essa mudança visa aumentar o tempo que esses condenados devem passar em regime fechado. A proposta é assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
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Data da votação
02/07/2025 19:25
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Ementa
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 1112/2023 propõe uma mudança na Lei de Execução Penal, que rege o cumprimento de penas no Brasil. A principal alteração é que, para pessoas condenadas por homicídio qualificado contra autoridades, como policiais ou juízes, o mínimo que elas devem cumprir da pena antes de poderem progredir para um regime mais leve será de 80%. Atualmente, a possibilidade de progredir de regime prisional (como sair da prisão fechada para uma semiaberta) depende do cumprimento de um percentual da pena, que pode variar. Com essa proposta, se um indivíduo for condenado por homicídio qualificado, ele precisará cumprir uma parte maior da pena antes de ter acesso a benefícios como a progressão de regime. Essa mudança busca dar uma resposta mais rigorosa a crimes graves, especialmente aqueles que ameaçam a segurança de autoridades e que são frequentemente associados a organizações criminosas. Para os cidadãos, isso significa que, em casos de homicídios cometidos contra figuras públicas, a justiça poderá ser mais severa, refletindo a gravidade dessas ofensas e buscando proteger aqueles que atuam na segurança pública. A proposta ainda está em tramitação e aguarda a análise do Senado.