PL 1112/2023
Resumo simplificado
O Projeto de Lei 1112/2023 propõe uma mudança na Lei de Execução Penal, que rege o cumprimento de penas no Brasil. A principal alteração é que, para pessoas condenadas por homicídio qualificado contra autoridades, como policiais ou juízes, o mínimo que elas devem cumprir da pena antes de poderem progredir para um regime mais leve será de 80%. Atualmente, a possibilidade de progredir de regime prisional (como sair da prisão fechada para uma semiaberta) depende do cumprimento de um percentual da pena, que pode variar. Com essa proposta, se um indivíduo for condenado por homicídio qualificado, ele precisará cumprir uma parte maior da pena antes de ter acesso a benefícios como a progressão de regime. Essa mudança busca dar uma resposta mais rigorosa a crimes graves, especialmente aqueles que ameaçam a segurança de autoridades e que são frequentemente associados a organizações criminosas. Para os cidadãos, isso significa que, em casos de homicídios cometidos contra figuras públicas, a justiça poderá ser mais severa, refletindo a gravidade dessas ofensas e buscando proteger aqueles que atuam na segurança pública. A proposta ainda está em tramitação e aguarda a análise do Senado.
Ementa Oficial
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Informações
Autor
Temas
Código
2351284
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Data da proposição
14/03/2023
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Link oficial
Temas
Estatísticas
3 votaçõeshá 1 ano
Última votação
02/07/20251
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3 no totalResultados com votos nominais
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Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Acrescentar uma nova regra na Lei de Execução Penal que exige que apenados por homicídio cumpram 80% da pena antes de poderem progredir para um regime mais leve. Essa mudança visa aumentar o tempo que esses condenados devem passar em regime fechado. A proposta é assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.
Acrescentar uma nova regra na Lei de Execução Penal que exige que condenados por homicídio cumpram pelo menos 80% da pena antes de poderem mudar de regime. Isso significa que, para esses casos, a progressão de pena fica mais rigorosa.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 979/2023.
Alterar a tramitação de uma proposta para que seja votada mais rapidamente. A proposta acrescenta uma regra que exige que pessoas condenadas por homicídio cumpram pelo menos 80% da pena antes de poderem mudar de regime prisional.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 979/2023.