Votação do DTQ 4 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado da expressão "e demais atividades sem fins lucrativos" do §4-A, do art. 150, contido no art. 1º da Emenda Aglutinativa nº3, apresentada à PEC 5/2023 (161, I).
O que está sendo votado?
Decidir se a análise da PEC 5 de 2023 avança mais rápido, sem esperar o prazo normal entre etapas. A proposta trata de regras de isenção de impostos previstas na Constituição. Ela pode mudar a proteção tributária de alguns bens ou serviços.
Aprovado o Requerimento nº 4.491/2024, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 5, de 2023.
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
28/05/2026 16:49
Vídeo da votação
Proposição
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Resumo da ementa
A **PEC 5/2023** quer mudar a Constituição para deixar mais claro como funciona a **imunidade de impostos** de templos e organizações religiosas. Em termos simples, a proposta diz que essa proteção não vale só para o prédio da igreja ou para o dinheiro diretamente ligado a ela, mas também para **bens e serviços necessários** para que a instituição consiga funcionar, gerar renda e prestar seus serviços. Na prática, isso significa que certos itens usados pela entidade religiosa, quando forem essenciais para suas atividades, também poderiam ficar fora da cobrança de alguns impostos. O objetivo é dar uma regra mais clara e evitar dúvidas na hora de aplicar a lei, reduzindo discussões entre igrejas e o poder público. Para os cidadãos, o possível impacto é que organizações religiosas podem ter **mais segurança jurídica** sobre o que pode ou não ser tributado, o que pode ajudar no funcionamento dessas instituições. A proposta, segundo sua situação atual, **ainda está aguardando envio ao Senado Federal**.