PEC 5/2023
Resumo simplificado
A **PEC 5/2023** quer mudar a Constituição para deixar mais claro como funciona a **imunidade de impostos** de templos e organizações religiosas. Em termos simples, a proposta diz que essa proteção não vale só para o prédio da igreja ou para o dinheiro diretamente ligado a ela, mas também para **bens e serviços necessários** para que a instituição consiga funcionar, gerar renda e prestar seus serviços. Na prática, isso significa que certos itens usados pela entidade religiosa, quando forem essenciais para suas atividades, também poderiam ficar fora da cobrança de alguns impostos. O objetivo é dar uma regra mais clara e evitar dúvidas na hora de aplicar a lei, reduzindo discussões entre igrejas e o poder público. Para os cidadãos, o possível impacto é que organizações religiosas podem ter **mais segurança jurídica** sobre o que pode ou não ser tributado, o que pode ajudar no funcionamento dessas instituições. A proposta, segundo sua situação atual, **ainda está aguardando envio ao Senado Federal**.
Ementa Oficial
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Estatísticas
7 votaçõeshá 19 horas
Última votação
28/05/20267
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Decidir uma mudança na Constituição sobre impostos. A proposta reforça a regra de imunidade tributária para certos casos já previstos na lei. Ou seja, trata de situações em que alguns bens ou atividades não pagam determinados impostos.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 5, de 2023. Sim: 368; Não: 96; Abstenção: 7; Total: 471.
Decide-se manter o texto que trata de imunidade tributária na Constituição. A proposta deixa mais clara a regra sobre casos em que não se cobram certos impostos. O placar mostra que a maioria mantém o texto como está.
Mantido o texto. Sim: 335; Não: 117; Abstenção: 5; Total: 457.
É votada uma mudança na Constituição sobre imunidade de impostos para alguns templos e entidades. A proposta define com mais clareza quando esses grupos não pagam certos tributos. O texto é mantido.
Mantido o texto. Sim: 342; Não: 113; Abstenção: 5; Total: 460.
Define-se se a Constituição vai ganhar uma nova regra sobre imunidade de impostos. A mudança trata de casos em que alguns bens, serviços ou entidades não pagam certos tributos. O texto permanece como está, com 340 votos a favor e 110 contra.
Mantido o texto. Sim: 340; Não: 110; Abstenção: 7; Total: 457.
Decide-se uma mudança na Constituição sobre imunidade de impostos. A regra trata de casos em que certos bens, serviços ou entidades ficam isentos de tributos. O objetivo é esclarecer e ajustar essas isenções.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 3. Sim: 385; Não: 93; Abstenção: 7; Total: 485.
Define a preferência para analisar uma proposta de mudança na Constituição. A mudança trata de regras de imunidade de impostos para certos bens e serviços. O objetivo é ajustar quando esses impostos não podem ser cobrados.
Aprovada a preferência. Sim: 467; Não: 4; Abstenção: 1; Total: 472.
Decide sobre mudar a Constituição para detalhar regras de imunidade de impostos. A proposta trata de bens e serviços que podem ficar livres de tributação. O pedido para adiar ou alterar a votação é rejeitado.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; Não: 322; Abstenção: 1; Total: 425.