Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
O que está sendo votado?
O Congresso decide uma mudança na Constituição sobre isenção de impostos. A regra trata de certos casos que não pagam tributos. O texto final organiza essa mudança no artigo 150.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
28/05/2026 17:26
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Proposição
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Resumo da ementa
A **PEC 5/2023** quer mudar a Constituição para deixar mais claro como funciona a **imunidade de impostos** de templos e organizações religiosas. Em termos simples, a proposta diz que essa proteção não vale só para o prédio da igreja ou para o dinheiro diretamente ligado a ela, mas também para **bens e serviços necessários** para que a instituição consiga funcionar, gerar renda e prestar seus serviços. Na prática, isso significa que certos itens usados pela entidade religiosa, quando forem essenciais para suas atividades, também poderiam ficar fora da cobrança de alguns impostos. O objetivo é dar uma regra mais clara e evitar dúvidas na hora de aplicar a lei, reduzindo discussões entre igrejas e o poder público. Para os cidadãos, o possível impacto é que organizações religiosas podem ter **mais segurança jurídica** sobre o que pode ou não ser tributado, o que pode ajudar no funcionamento dessas instituições. A proposta, segundo sua situação atual, **ainda está aguardando envio ao Senado Federal**.