requerimento nº 4019/2025,do Sr. Fred Costa, que solicita urgência (art. 155) para o PL 25/2024
O que está sendo votado?
A sessão pede urgência para analisar um projeto de lei sobre abandono de animais domésticos. O texto quer transformar esse abandono na rua em infração de trânsito. Assim, o projeto pode ser votado mais rápido.
Aprovado o requerimento nº 4019/2025,do Sr. Fred Costa, que solicita urgência (art. 155) para o PL 25/2024.
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
07/04/2026 16:56
Proposição
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Resumo da ementa
O PL 236/2024 propõe mudar o Código de Trânsito Brasileiro para criar uma nova infração de trânsito: abandonar animais domésticos na via pública, inclusive quando isso acontecer a partir de um veículo. Em outras palavras, a ideia é deixar claro que soltar ou largar um animal na rua passa a ser tratado como uma conduta proibida no trânsito. Na prática, se a proposta for aprovada, quem abandonar um animal em via pública poderá ser punido como infração de trânsito. O objetivo é reforçar a proteção dos animais e ajudar a coibir esse tipo de abandono, que coloca o animal em risco e também pode causar problemas para motoristas, pedestres e para a segurança no trânsito. A proposta ainda está em tramitação conjunta, ou seja, ainda está sendo analisada no processo legislativo e não virou lei.