08/02/2024

PL 236/2024

Resumo simplificado

O PL 236/2024 propõe mudar o Código de Trânsito Brasileiro para criar uma nova infração de trânsito: abandonar animais domésticos na via pública, inclusive quando isso acontecer a partir de um veículo. Em outras palavras, a ideia é deixar claro que soltar ou largar um animal na rua passa a ser tratado como uma conduta proibida no trânsito. Na prática, se a proposta for aprovada, quem abandonar um animal em via pública poderá ser punido como infração de trânsito. O objetivo é reforçar a proteção dos animais e ajudar a coibir esse tipo de abandono, que coloca o animal em risco e também pode causar problemas para motoristas, pedestres e para a segurança no trânsito. A proposta ainda está em tramitação conjunta, ou seja, ainda está sendo analisada no processo legislativo e não virou lei.

Ementa Oficial

Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.

Informações
Código

2417718

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.

Data da proposição

08/02/2024

Tipo

Estatísticas

1 votação
há 3 meses

Última votação

07/04/2026
0

Votações nominais

1 no total
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