Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 539, de 2024, adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
O que está sendo votado?
A votação trata de mudar a lei da aviação no Brasil. A proposta permite que empresas de outros países da América do Sul façam transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal. O objetivo é ampliar esse tipo de serviço na região.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 539, de 2024, adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
22/04/2026 22:52
Vídeo da votação
Proposição
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal
Resumo da ementa
O PL 539/2024 propõe mudar o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir, em algumas situações, que empresas aéreas da América do Sul possam fazer voos domésticos dentro da Amazônia Legal. Em outras palavras, a ideia é criar regras para autorizar esse tipo de transporte aéreo entre cidades brasileiras dessa região. Hoje, esse tipo de operação é restrito, e a proposta busca flexibilizar essa regra em áreas da Amazônia Legal, que têm grandes distâncias e muitas localidades de difícil acesso. A intenção é facilitar a ligação entre cidades e comunidades da região, ampliando as opções de transporte aéreo. Se aprovado, isso pode trazer efeitos práticos como mais oferta de voos, melhora na conexão entre municípios e, possivelmente, mais facilidade para o deslocamento de moradores, trabalhadores e visitantes. Por outro lado, ainda dependerá de como essas autorizações serão definidas e fiscalizadas pelas autoridades competentes. A proposta está atualmente aguardando a designação de relator(a), ou seja, ainda está no começo da análise no processo legislativo.