PARECER DA CCJC
Resumo da votação
Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2024. Sim: 277; não: 129; abstenção: 28; total: 434.
Resultado da Votação
277
Votos SIM
129
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
10/04/2024 19:04
Proposição
Autor
Supremo Tribunal Federal
Estatísticas
- Total de votos: 406
- Partidos votantes: 25
Ementa
Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Resumo da ementa
A proposição legislativa CMC 1/2024 comunica a prisão preventiva de João Francisco Inácio Brazão, um Deputado Federal do Rio de Janeiro. Essa prisão foi decretada por um juiz e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido a acusações de obstrução de Justiça em um caso que envolve uma organização criminosa. A prisão foi efetivada pela Polícia Federal e referendada por unanimidade pelos ministros do STF. O crime pelo qual o deputado está sendo acusado está relacionado a ações que dificultam investigações judiciais, o que é considerado muito sério na luta contra a corrupção e o crime organizado. A decisão de prender um parlamentar é um ato raro e demonstra a intenção do Judiciário de combater práticas ilegais, mesmo quando envolvem figuras públicas. Essa situação pode ter impactos diretos na confiança da população nas instituições, pois mostra que não há imunidade para crimes, independentemente do cargo que a pessoa ocupa. Além disso, a tramitação dessa proposição é considerada especial, o que significa que o tema é tratado com prioridade no Legislativo, reforçando a importância da questão no contexto da segurança pública e da Justiça no Brasil.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- AVANTE 100% de aprovação
- CIDADANIA 100% de aprovação
- PCdoB 100% de aprovação
- PSB 100% de aprovação
- PSOL 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PL 90% de rejeição
- PRD 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
PCdoB Sim100%
-
PODE Sim100%
-
PSB Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
PL Não0%
-
PCdoB Sim100%
-
PODE Sim100%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
|
Delegada Ione | MG | |
|
Waldemar Oliveira | PE | |
|
Duarte | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Any Ortiz | RS | |
|
Alex Manente | SP | |
|
Arnaldo Jardim | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP | |
|
Ricardo Salles | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Wolmer Araújo | MA |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Dr. Frederico | MG | |
|
Pedro Aihara | MG | |
|
Felipe Saliba | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Glaustin da Fokus | GO | |
|
Romero Rodrigues | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
André Janones | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Yury do Paredão | CE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Weliton Prado | MG | |
|
Maria Arraes | PE | |
|
Loreny | SP |