O que está sendo votado?
Alterar a Lei nº 8.213 para exigir documentos específicos para o desconto de mensalidades de associações de aposentados nos benefícios do INSS. Exigir que a autorização para esses descontos seja feita por escritura pública, documento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE).
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
04/09/2025 00:14
Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 1546/2024 propõe mudanças na Lei nº 8.213, que trata dos benefícios da Previdência Social. A principal alteração é que, para que mensalidades de associações de aposentados possam ser descontadas automaticamente dos benefícios pagos pelo INSS, os aposentados precisarão autorizar esse desconto de forma mais rigorosa. Essa autorização pode ser feita por escritura pública, por um documento particular com firma reconhecida ou por assinatura eletrônica qualificada. A proposta surge em resposta a problemas relacionados a descontos indevidos que muitos aposentados estão enfrentando. Atualmente, muitos descontos são feitos sem a devida autorização dos beneficiários, gerando uma série de reclamações e processos judiciais. Com as novas exigências, o objetivo é garantir que apenas aqueles que realmente consentiram com o desconto tenham suas mensalidades descontadas. Além disso, o INSS será responsável por verificar essas autorizações de forma mais frequente e individualizada, evitando que erros ou fraudes continuem a ocorrer. Essa mudança visa proteger os direitos dos aposentados e tornar o processo mais transparente e seguro. Se a lei for aprovada, ela entrará em vigor um ano após sua publicação.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Previdência e Assistência Social
Justificativa: Votar Sim nesta votação aprova mudanças na Lei nº 8.213/1991 que visam estabelecer requisitos mais rigorosos para o desconto de mensalidades de associações de aposentados nos benefícios do INSS, o que é favorável à categoria Previdência e Assistência Social. A proposta visa proteger os direitos dos aposentados e aumentar a transparência na gestão dos seus benefícios, abordando problemas relacionados a descontos indevidos, o que se alinha diretamente com os interesses defendidos pela categoria.