Projeto de Lei 06/05/2024 Murilo Galdino

PL 1546/2024

Resumo simplificado

O Projeto de Lei 1546/2024 propõe mudanças na Lei nº 8.213, que trata dos benefícios da Previdência Social. A principal alteração é que, para que mensalidades de associações de aposentados possam ser descontadas automaticamente dos benefícios pagos pelo INSS, os aposentados precisarão autorizar esse desconto de forma mais rigorosa. Essa autorização pode ser feita por escritura pública, por um documento particular com firma reconhecida ou por assinatura eletrônica qualificada. A proposta surge em resposta a problemas relacionados a descontos indevidos que muitos aposentados estão enfrentando. Atualmente, muitos descontos são feitos sem a devida autorização dos beneficiários, gerando uma série de reclamações e processos judiciais. Com as novas exigências, o objetivo é garantir que apenas aqueles que realmente consentiram com o desconto tenham suas mensalidades descontadas. Além disso, o INSS será responsável por verificar essas autorizações de forma mais frequente e individualizada, evitando que erros ou fraudes continuem a ocorrer. Essa mudança visa proteger os direitos dos aposentados e tornar o processo mais transparente e seguro. Se a lei for aprovada, ela entrará em vigor um ano após sua publicação.

Ementa Oficial

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Informações
Temas
Previdência e Assistência Social
Código

2430953

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Data da proposição

06/05/2024

Tipo

Projeto de Lei

Temas
Previdência e Assistência Social

Votações

04/09/2025 00:14 Sem votos nominais
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE).

Alterar a Lei nº 8.213 para exigir documentos específicos para o desconto de mensalidades de associações de aposentados nos benefícios do INSS. Exigir que a autorização para esses descontos seja feita por escritura pública, documento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada.

Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE).

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
04/09/2025 00:13 Rejeitada
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 14. Sim: 108; Não: 241; Abstenção: 1; Total: 350.

Rejeitar uma proposta que exige documentos específicos para que aposentados possam autorizar descontos de mensalidades de associações em seus benefícios do INSS. A emenda pedia que fosse necessário ter escritura pública, firma reconhecida ou assinatura eletrônica para esse processo. O resultado da votação mostra que a maioria não concorda com essa exigência.

Rejeitada a Emenda de Plenário nº 14. Sim: 108; Não: 241; Abstenção: 1; Total: 350.

108 sim 241 não
03/09/2025 23:53 Aprovada
Mantido o texto. Sim: 266; Não: 86; Total: 352.

Alterar a lei que exige documentos específicos para que aposentados autorizem o desconto de mensalidades de associações. Os documentos podem ser escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada. O objetivo é facilitar esse processo para os aposentados.

Mantido o texto. Sim: 266; Não: 86; Total: 352.

266 sim 86 não
03/09/2025 23:34 Sem votos nominais
Mantido o texto.

Alterar a lei para exigir documentos específicos, como escritura pública ou assinatura eletrônica, para que aposentados possam autorizar descontos de mensalidades de associações. Essa mudança visa garantir mais segurança e formalidade nas autorizações de desconto em benefícios do INSS.

Mantido o texto.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
03/09/2025 23:13 Aprovada
Mantido o texto. Sim: 259; Não: 126; Total: 385.

Alterar a lei que exige documentos específicos para autorizar o desconto de mensalidades de associações de aposentados nos benefícios do INSS. A proposta permite o uso de escritura pública, documento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica. O objetivo é facilitar o processo para os aposentados.

Mantido o texto. Sim: 259; Não: 126; Total: 385.

259 sim 126 não
03/09/2025 22:50 Sem votos nominais
Mantido o texto.

Alterar a Lei nº 8.213 para exigir um documento formal para autorizar descontos em mensalidades de associações de aposentados. A proposta inclui escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada. Isso se aplica aos benefícios administrados pelo INSS.

Mantido o texto.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
03/09/2025 22:14 Sem votos nominais
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

Alterar a Lei nº 8.213 para exigir escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica para autorizar descontos de mensalidades de associações de aposentados nos benefícios do INSS. As emendas que propõem mudanças a esse substitutivo foram rejeitadas.

Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.