Projeto de Lei 06/05/2024 Murilo Galdino

PL 1546/2024

Resumo simplificado

O Projeto de Lei 1546/2024 propõe mudanças na Lei nº 8.213, que trata dos benefícios da Previdência Social. A principal alteração é que, para que mensalidades de associações de aposentados possam ser descontadas automaticamente dos benefícios pagos pelo INSS, os aposentados precisarão autorizar esse desconto de forma mais rigorosa. Essa autorização pode ser feita por escritura pública, por um documento particular com firma reconhecida ou por assinatura eletrônica qualificada. A proposta surge em resposta a problemas relacionados a descontos indevidos que muitos aposentados estão enfrentando. Atualmente, muitos descontos são feitos sem a devida autorização dos beneficiários, gerando uma série de reclamações e processos judiciais. Com as novas exigências, o objetivo é garantir que apenas aqueles que realmente consentiram com o desconto tenham suas mensalidades descontadas. Além disso, o INSS será responsável por verificar essas autorizações de forma mais frequente e individualizada, evitando que erros ou fraudes continuem a ocorrer. Essa mudança visa proteger os direitos dos aposentados e tornar o processo mais transparente e seguro. Se a lei for aprovada, ela entrará em vigor um ano após sua publicação.

Ementa Oficial

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Informações
Temas
Previdência e Assistência Social
Código

2430953

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Data da proposição

06/05/2024

Tipo

Projeto de Lei

Temas
Previdência e Assistência Social

Estatísticas

3 votações
há 1 semana

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04/09/2025
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