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Aplicar monitoramento eletrônico em agressores de violência doméstica para proteger as vítimas e prevenir novas agressões. A regra prevê o uso de tornozeleira eletrônica ou dispositivo similar como medida de proteção.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressalvado o destaque.
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Data da votação
10/03/2026 19:53
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Proposição
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Ementa
Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.
Resumo da ementa
Esta norma determina que, em casos de violência doméstica, o agressor deve ser submetido a monitoramento eletrônico como forma de proteger a vítima e evitar novas agressões. Em outras palavras, prevê o uso de recursos como tornozeleiras ou equipamentos semelhantes para acompanhar os deslocamentos do agressor enquanto durar a medida protetiva. O objetivo é aumentar a proteção da pessoa agredida (em especial mulheres) e permitir uma resposta mais rápida se o agressor se aproximar ou descumprir a medida. A lei transforma essa obrigação em regra, tornando o monitoramento eletrônico uma ferramenta oficial de prevenção e proteção nos processos relacionados à violência doméstica. Na prática, isso pode significar mais segurança para vítimas, maior controle sobre o cumprimento das medidas (como distanciamento) e possibilidade de ação imediata das autoridades quando houver risco. Também exige que o Estado disponha de equipamentos, fiscalização e estrutura para operar esse monitoramento, e levanta questões sobre custos, privacidade e garantias processuais que precisarão ser administradas pelas autoridades.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.