O que está sendo votado?
Aplicar monitoramento eletrônico em agressores de violência doméstica para proteger as vítimas e prevenir novas agressões. A regra prevê o uso de tornozeleira eletrônica ou dispositivo similar como medida de proteção.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressalvado o destaque.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
10/03/2026 19:53
Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.
Resumo da ementa
Esta norma determina que, em casos de violência doméstica, o agressor deve ser submetido a monitoramento eletrônico como forma de proteger a vítima e evitar novas agressões. Em outras palavras, prevê o uso de recursos como tornozeleiras ou equipamentos semelhantes para acompanhar os deslocamentos do agressor enquanto durar a medida protetiva. O objetivo é aumentar a proteção da pessoa agredida (em especial mulheres) e permitir uma resposta mais rápida se o agressor se aproximar ou descumprir a medida. A lei transforma essa obrigação em regra, tornando o monitoramento eletrônico uma ferramenta oficial de prevenção e proteção nos processos relacionados à violência doméstica. Na prática, isso pode significar mais segurança para vítimas, maior controle sobre o cumprimento das medidas (como distanciamento) e possibilidade de ação imediata das autoridades quando houver risco. Também exige que o Estado disponha de equipamentos, fiscalização e estrutura para operar esse monitoramento, e levanta questões sobre custos, privacidade e garantias processuais que precisarão ser administradas pelas autoridades.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Direito Penal e Processual Penal
Justificativa: A votação específica foi pela aprovação do substitutivo ao PL 2.942/2024, que institui monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica. Para a categoria "Direito Penal e Processual Penal", votar "Sim" é favorável porque reforça um instrumento de controle e fiscalização no âmbito penal e processual penal, voltado à proteção de vítimas e ao cumprimento de medidas cautelares. Trata-se de uma medida diretamente ligada ao sistema de जवाब responsabilização criminal e às cautelares penais.
Direitos Humanos e Minorias
Justificativa: A votação foi para aprovar o substitutivo ao PL 2.942/2024, que determina monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica. Para a categoria Direitos Humanos e Minorias, especialmente na vertente de proteção de mulheres e vítimas de violência, votar "Sim" favorece a ampliação de salvaguardas, prevenção de novas agressões e efetivação de medidas protetivas. O objetivo específico da votação é fortalecer a proteção da vítima, o que é alinhado à categoria.
Defesa e Segurança
Justificativa: A votação foi para aprovar o substitutivo ao PL 2.942/2024, que cria monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica. Como a categoria 'Defesa e Segurança' abrange segurança pública e combate ao crime, votar 'Sim' fortalece uma medida de proteção, fiscalização e prevenção de novas agressões, alinhada aos objetivos de segurança pública.