17/07/2024

PL 2942/2024

Resumo simplificado

Esta norma determina que, em casos de violência doméstica, o agressor deve ser submetido a monitoramento eletrônico como forma de proteger a vítima e evitar novas agressões. Em outras palavras, prevê o uso de recursos como tornozeleiras ou equipamentos semelhantes para acompanhar os deslocamentos do agressor enquanto durar a medida protetiva. O objetivo é aumentar a proteção da pessoa agredida (em especial mulheres) e permitir uma resposta mais rápida se o agressor se aproximar ou descumprir a medida. A lei transforma essa obrigação em regra, tornando o monitoramento eletrônico uma ferramenta oficial de prevenção e proteção nos processos relacionados à violência doméstica. Na prática, isso pode significar mais segurança para vítimas, maior controle sobre o cumprimento das medidas (como distanciamento) e possibilidade de ação imediata das autoridades quando houver risco. Também exige que o Estado disponha de equipamentos, fiscalização e estrutura para operar esse monitoramento, e levanta questões sobre custos, privacidade e garantias processuais que precisarão ser administradas pelas autoridades.

Ementa Oficial

Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.

Informações
Temas
Segurança Pública Direito Penal e Processual Penal Combate ao Crime Direitos Humanos e Minorias Igualdade de Gênero
Código

2449741

Detalhes da proposição

Texto oficial

Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.

Data da proposição

17/07/2024

Tipo

Temas
Segurança Pública Direito Penal e Processual Penal Combate ao Crime Direitos Humanos e Minorias Igualdade de Gênero

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