PL 2942/2024
Resumo simplificado
Esta norma determina que, em casos de violência doméstica, o agressor deve ser submetido a monitoramento eletrônico como forma de proteger a vítima e evitar novas agressões. Em outras palavras, prevê o uso de recursos como tornozeleiras ou equipamentos semelhantes para acompanhar os deslocamentos do agressor enquanto durar a medida protetiva. O objetivo é aumentar a proteção da pessoa agredida (em especial mulheres) e permitir uma resposta mais rápida se o agressor se aproximar ou descumprir a medida. A lei transforma essa obrigação em regra, tornando o monitoramento eletrônico uma ferramenta oficial de prevenção e proteção nos processos relacionados à violência doméstica. Na prática, isso pode significar mais segurança para vítimas, maior controle sobre o cumprimento das medidas (como distanciamento) e possibilidade de ação imediata das autoridades quando houver risco. Também exige que o Estado disponha de equipamentos, fiscalização e estrutura para operar esse monitoramento, e levanta questões sobre custos, privacidade e garantias processuais que precisarão ser administradas pelas autoridades.
Ementa Oficial
Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.
Informações
Temas
Código
2449741
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.
Data da proposição
17/07/2024
Tipo
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10/03/20261
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