PROJETO DE LEI
O que está sendo votado?
Mudar a forma como as instituições financeiras podem deduzir perdas financeiras de seus lucros tributáveis. Adiar o início dessas deduções para janeiro de 2026 e ampliar o prazo para realizá-las de 3 para 7 anos. Isso pode ajudar as instituições a se recuperarem de perdas e manterem a estabilidade financeira. A proposta impacta o Imposto de Renda e a arrecadação do governo.
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.802, de 2024. Sim: 340; Não: 117; Abstenção: 1; Total: 458.
Resultado da Votação
340
Votos SIM
117
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
19/12/2024 21:24
Vídeo da votação
Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 457
- Partidos votantes: 22
Ementa
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 3802/2024 propõe mudanças na Lei nº 14.467, que trata da forma como as instituições financeiras lidam com perdas financeiras ao não receber créditos de seus clientes. A ideia central é modificar o jeito que essas perdas podem ser deduzidas do lucro tributável das instituições, impactando o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Uma das principais mudanças sugeridas é o adiamento do início da dedução dessas perdas. Enquanto a lei atual permite que as instituições financeiras comecem a deduzir em abril de 2025, a nova proposta quer que esse prazo comece apenas em janeiro de 2026. Além disso, o tempo que as instituições terão para fazer essas deduções será ampliado de 3 anos para 7 anos. Isso significa que as empresas poderão recuperar suas perdas de forma mais gradual, o que pode ajudar a equilibrar suas contas e a arrecadação do governo. Essas alterações visam garantir que as instituições financeiras continuem a operar de maneira saudável, permitindo que elas se recuperem de perdas sem comprometer a arrecadação de impostos. Para os cidadãos, isso pode significar que as instituições financeiras tenham maior estabilidade, o que pode refletir em serviços financeiros mais seguros e acessíveis.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- AVANTE 100% de aprovação
- CIDADANIA 100% de aprovação
- PCdoB 100% de aprovação
- PODE 100% de aprovação
- PSB 100% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PL 71% de rejeição
- NOVO 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
MDB Sim100%
-
PCdoB Sim100%
-
PDT Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
MDB Sim100%
-
PCdoB Sim100%
-
PDT Sim100%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Pastor Sargento Isidório | BA | |
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André Janones | MG | |
|
Luis Tibé | MG | |
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Waldemar Oliveira | PE |
| Nome | UF | Voto | |
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|
Amom Mandel | AM | |
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Carmen Zanotto | SC | |
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Alex Manente | SP | |
|
Arnaldo Jardim | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
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Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Alice Portugal | BA | |
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Daniel Almeida | BA | |
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Márcio Jerry | MA | |
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Jandira Feghali | RJ | |
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Daiana Santos | RS | |
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Orlando Silva | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Fred Costa | MG | |
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Pedro Aihara | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Max Lemos | RJ | |
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Toninho Wandscheer | PR | |
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Weliton Prado | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Glaustin da Fokus | GO | |
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Romero Rodrigues | PB | |
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Ruy Carneiro | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Túlio Gadêlha | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
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Zé Silva | MG | |
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Paulinho da Força | SP |