O que está sendo votado?
Permitir votar em segundo turno agora a PEC 18/2025, sem aguardar o intervalo de cinco sessões previsto no regimento. A PEC altera a Constituição para redefinir as competências sobre segurança pública entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Aprovado o Requerimento nº 1.288/2026, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 18, de 2025.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
04/03/2026 21:20
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Resumo da ementa
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025 sugere mudanças em vários artigos da Constituição Brasileira para esclarecer como a segurança pública deve ser organizada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O objetivo é melhorar a coordenação e a eficiência das ações de segurança em todo o país. As principais alterações propostas incluem a criação de uma política nacional de segurança pública que envolva diferentes níveis de governo e a sociedade civil. A ideia é que haja um sistema único que integre as diversas forças de segurança, como as polícias militares, civis e os corpos de bombeiros, garantindo que todos trabalhem juntos de forma mais eficaz. Se a PEC for aprovada, pode haver um impacto positivo na segurança dos cidadãos, pois pretende fortalecer a colaboração entre os diferentes órgãos responsáveis pela segurança pública. Isso significa que problemas como a criminalidade e a violência podem ser enfrentados de maneira mais conjunta e organizada, beneficiando a população de forma geral. Atualmente, a proposta está aguardando parecer para seguir com o processo legislativo.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Administração Pública
Justificativa: A votação não trata do mérito da PEC 18/2025, mas apenas da quebra de interstício de 5 sessões para permitir a apreciação do segundo turno. Trata-se de um requerimento procedimental que acelera a tramitação, sem alterar o conteúdo da proposta nem produzir impacto direto específico sobre a categoria Administração Pública. Assim, votar 'Sim' é processualmente favorável à continuidade da pauta, mas neutro em relação à categoria temática.
Direito e Justiça
Justificativa: A votação não trata do mérito da PEC de segurança pública, mas apenas de um requerimento procedimental para quebrar o interstício de 5 sessões e permitir a apreciação do segundo turno. Esse tipo de decisão acelera a tramitação, porém não altera o conteúdo constitucional da proposta nem produz efeito direto e específico sobre a categoria 'Direito e Justiça'. Como o impacto é meramente processual e neutro em relação à categoria, votar 'Sim' não pode ser classificado com segurança como favorável ou desfavorável.
Defesa e Segurança
Justificativa: A votação específica não trata do mérito da PEC de segurança pública, mas sim de um requerimento para quebrar o interstício de 5 sessões e permitir a apreciação do segundo turno. Trata-se de um ato procedimental que apenas acelera a tramitação, sem alterar o conteúdo da proposta. Como não há impacto material direto sobre a categoria Defesa e Segurança, votar "Sim" é neutro para essa categoria.