PEC 18/2025 - Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competênc
Resumo simplificado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025 sugere mudanças em vários artigos da Constituição Brasileira para esclarecer como a segurança pública deve ser organizada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O objetivo é melhorar a coordenação e a eficiência das ações de segurança em todo o país. As principais alterações propostas incluem a criação de uma política nacional de segurança pública que envolva diferentes níveis de governo e a sociedade civil. A ideia é que haja um sistema único que integre as diversas forças de segurança, como as polícias militares, civis e os corpos de bombeiros, garantindo que todos trabalhem juntos de forma mais eficaz. Se a PEC for aprovada, pode haver um impacto positivo na segurança dos cidadãos, pois pretende fortalecer a colaboração entre os diferentes órgãos responsáveis pela segurança pública. Isso significa que problemas como a criminalidade e a violência podem ser enfrentados de maneira mais conjunta e organizada, beneficiando a população de forma geral. Atualmente, a proposta está aguardando parecer para seguir com o processo legislativo.
Ementa Oficial
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Informações
Temas
Código
2500080
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Data da proposição
24/04/2025
Tipo
PEC
Link oficial
Temas
Estatísticas
6 votaçõeshá 5 meses
Última votação
04/03/20262
Votações nominais
6 no totalVotações
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO/PE).
Alterar a Constituição para definir as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na área de segurança pública. Estabelecer quem fica responsável pela prevenção, policiamento, combate ao crime e pela cooperação entre esses níveis de governo.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO/PE).
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025. Sim: 461; Não: 14; Total: 475.
Aprovar ou rejeitar a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025. A proposta muda a Constituição para definir as responsabilidades pela segurança pública entre governo federal, estados, Distrito Federal e municípios. O placar registra 461 votos a favor e 14 contra (total 475).
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025. Sim: 461; Não: 14; Total: 475.
Votação em primeiro turno.
Permitir votar em segundo turno agora a PEC 18/2025, sem aguardar o intervalo de cinco sessões previsto no regimento. A PEC altera a Constituição para redefinir as competências sobre segurança pública entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Aprovado o Requerimento nº 1.288/2026, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 18, de 2025.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, adotado pelo relator da Comissão Especial. Sim: 487; Não: 15; Abstenção: 1; Total: 503.
Aprovar ou rejeitar o substitutivo à PEC nº 18/2025. O texto altera a Constituição para definir quem faz o quê na segurança pública: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O texto é aprovado em primeiro turno por 487 votos a favor, 15 contra e 1 abstenção.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, adotado pelo relator da Comissão Especial. Sim: 487; Não: 15; Abstenção: 1; Total: 503.
Parecer Reformulado de Plenário, pelo relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE) pela: • Comissão Especial, que conclui pela admissibilidade das emendas apresentadas, com exceção das emendas nºs 4, 8, 11 e 20, na parte em que não foram incorporadas ao S
Mudar a Constituição para definir claramente quais funções de segurança pública cabem à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Decidir por aprovar ou rejeitar essa alteração dos artigos 21, 22, 23, 24 e 144.
Aprovado o Requerimento.
Aprovado o Requerimento, como a inclusão, como convidado, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL Brasil).
Aprovado o Requerimento, como a inclusão, como convidado, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL Brasil).