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Alterar a Constituição para definir as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na área de segurança pública. Estabelecer quem fica responsável pela prevenção, policiamento, combate ao crime e pela cooperação entre esses níveis de governo.

Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO/PE).

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Data da votação

04/03/2026 21:48

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Ementa

Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.

Resumo da ementa

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025 sugere mudanças em vários artigos da Constituição Brasileira para esclarecer como a segurança pública deve ser organizada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O objetivo é melhorar a coordenação e a eficiência das ações de segurança em todo o país. As principais alterações propostas incluem a criação de uma política nacional de segurança pública que envolva diferentes níveis de governo e a sociedade civil. A ideia é que haja um sistema único que integre as diversas forças de segurança, como as polícias militares, civis e os corpos de bombeiros, garantindo que todos trabalhem juntos de forma mais eficaz. Se a PEC for aprovada, pode haver um impacto positivo na segurança dos cidadãos, pois pretende fortalecer a colaboração entre os diferentes órgãos responsáveis pela segurança pública. Isso significa que problemas como a criminalidade e a violência podem ser enfrentados de maneira mais conjunta e organizada, beneficiando a população de forma geral. Atualmente, a proposta está aguardando parecer para seguir com o processo legislativo.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

Nenhum partido com alinhamento significativo.

Partidos mais contrários:

Nenhum partido com oposição significativa.

Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Votação por partido