PEC PEC 18/2025 - Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competênc

Aprovado o Requerimento, como a inclusão, como convidado, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL Brasil).

13/05/2025 17:03

Aprovado o Requerimento, como a inclusão, como convidado, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL Brasil).

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

13/05/2025 17:03

Vídeo da votação
Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.

Resumo da ementa

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025 sugere mudanças em vários artigos da Constituição Brasileira para esclarecer como a segurança pública deve ser organizada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O objetivo é melhorar a coordenação e a eficiência das ações de segurança em todo o país. As principais alterações propostas incluem a criação de uma política nacional de segurança pública que envolva diferentes níveis de governo e a sociedade civil. A ideia é que haja um sistema único que integre as diversas forças de segurança, como as polícias militares, civis e os corpos de bombeiros, garantindo que todos trabalhem juntos de forma mais eficaz. Se a PEC for aprovada, pode haver um impacto positivo na segurança dos cidadãos, pois pretende fortalecer a colaboração entre os diferentes órgãos responsáveis pela segurança pública. Isso significa que problemas como a criminalidade e a violência podem ser enfrentados de maneira mais conjunta e organizada, beneficiando a população de forma geral. Atualmente, a proposta está aguardando parecer para seguir com o processo legislativo.

Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.