PL 2056/2025

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.

28/10/2025 18:17
O que está sendo votado?

Decidir sobre destinar imóveis obtidos de forma ilegal, recuperados pelo poder público em favelas e periferias, para usos sociais, culturais, esportivos e para fortalecer instituições públicas. Criar o Programa Justiça Restaurativa Territorial para organizar e gerir essa destinação e outras medidas relacionadas.

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

28/10/2025 18:17

Vídeo da votação
Proposição

- PL 2056/2025

Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.

Resumo da ementa

Não foi possível gerar um resumo simplificado.

Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.