PL 2056/2025
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Resumo da votação
Decidir sobre destinar imóveis obtidos de forma ilegal, recuperados pelo poder público em favelas e periferias, para usos sociais, culturais, esportivos e para fortalecer instituições públicas.
Criar o Programa Justiça Restaurativa Territorial para organizar e gerir essa destinação e outras medidas relacionadas.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Resultado da Votação
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
Detalhes
Data da votação
28/10/2025 18:17
Vídeo da votação
Proposição
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.
Resumo da ementa
Não foi possível gerar um resumo simplificado.
Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.