O que está sendo votado?
Decidir sobre destinar imóveis obtidos de forma ilegal, recuperados pelo poder público em favelas e periferias, para usos sociais, culturais, esportivos e para fortalecer instituições públicas. Criar o Programa Justiça Restaurativa Territorial para organizar e gerir essa destinação e outras medidas relacionadas.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
28/10/2025 18:17
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Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.
Resumo da ementa
Não foi possível gerar um resumo simplificado.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.