Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
O que está sendo votado?
Decidir sobre destinar imóveis obtidos de forma ilegal, recuperados pelo poder público em favelas e periferias, para usos sociais, culturais, esportivos e para fortalecer instituições públicas. Criar o Programa Justiça Restaurativa Territorial para organizar e gerir essa destinação e outras medidas relacionadas.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
28/10/2025 18:17
Vídeo da votação
Proposição
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.
Resumo da ementa
Não foi possível gerar um resumo simplificado.