Medida Provisória MPV 1300/2025

17/09/2025 17:14 Poder Executivo
O que está sendo votado?

Muda várias leis federais listadas (9.074/1995; 9.427/1996; 10.438/2002; 10.848/2004; 12.111/2009; 12.212/2010; 13.203/2015; 14.300/2022). As alterações definem novas regras para regulação, contratos e funcionamento de serviços públicos e dos órgãos que fiscalizam setores como energia e infraestrutura.

Aprovada a Preferência. Sim: 436; Não: 14; Total: 450.

Resultado da Votação

APROVADA

436

Votos SIM

14

Votos NÃO

SIM - 96.9% NÃO - 3.1%
96.9%
3.1%

Detalhes

Data da votação

17/09/2025 17:14

Autor

Poder Executivo

Estatísticas
  • Total de votos: 450
  • Partidos votantes: 20
Ementa

Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.

Resumo da ementa

A Medida Provisória 1.300/2025 propõe mudar várias leis do setor elétrico para modernizar o mercado, aumentar a concorrência, dar mais opções aos consumidores e revisar como os custos setoriais são distribuídos. É uma iniciativa do Poder Executivo e tramita em regime de urgência; começa a valer provisoriamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei definitiva. Entre as principais mudanças estão a separação entre a atividade de distribuição (quem entrega a energia) e a comercialização (quem vende a energia) e a ampliação da liberdade de escolha do fornecedor para consumidores atendidos em baixa tensão (< 2,3 kV): empresas comerciais e industriais poderão escolher a partir de 1º/8/2026; os demais consumidores a partir de 1º/12/2027. Quem optar por sair do mercado cativo terá de garantir contratação de toda a sua carga. Também é criada a figura do Supridor de Última Instância (SUI), para garantir fornecimento a quem ficar sem fornecedor. A proposta altera regras de proteção social: redefine a Tarifa Social, garantindo 100% de desconto até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (incluindo comunidades indígenas e quilombolas), e prevê isenção da parcela anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo inscritas no CadÚnico, em uma unidade consumidora para consumo até 120 kWh mensais (a partir de 1º/1/2026). Ao mesmo tempo, amplia fontes de custeio da CDE e muda como alguns encargos são rateados — o que pode alterar a distribuição de custos entre consumidores. O efeito prático para o cidadão pode ser duplo: mais opções de fornecedor e possíveis ganhos de concorrência (especialmente para empresas), e benefícios sociais específicos para famílias de baixa renda; mas também mudanças na conta de luz devido ao reajuste de encargos e à redistribuição de custos, exigindo atenção na leitura da fatura e, para quem tem direito a benefícios, estar inscrito no CadÚnico.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

  • AVANTE 100% de aprovação
  • CIDADANIA 100% de aprovação
  • PCdoB 100% de aprovação
  • PDT 100% de aprovação
  • PODE 100% de aprovação

Partidos mais contrários:

  • NOVO 100% de rejeição
Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Impacto nas categorias temáticas

Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.

Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.

Direito e Justiça

Justificativa: A votação registrada como "Aprovada a Preferência" refere-se a um procedimento de ordem (dar preferência/urgência ou inclusão na ordem do dia) e não a uma aprovação substancial do conteúdo da MP. Embora a MPV 1300/2025 trate de temas relevantes para a subcategoria "Direito e Defesa do Consumidor" (redefinição da Tarifa Social, mudanças na distribuição de encargos e opções de comercialização), este voto específico é processual e não altera diretamente o mérito das mudanças legais. Além disso, os efeitos da MP sobre direitos do consumidor são mistos (benefícios sociais para baixa renda, mas também possível redistribuição de custos que pode onerar outros consumidores), tornando incerta a avaliação de benefício direto à categoria Direito e Justiça. Dado o caráter procedimental do ato e a ambiguidade de seus efeitos substanciais, classifico como neutro/irrelevante para a categoria.

Direitos Humanos e Minorias

Justificativa: A votação foi sobre a aprovação de 'Preferência' (medida procedimental para priorizar/antecipar a matéria MPV 1300/2025 na pauta), e não sobre o mérito substantivo do texto. Embora a MP contenha dispositivos que alteram a Tarifa Social e prevejam benefícios para famílias de baixa renda (incluindo menção a comunidades indígenas e quilombolas), o voto de preferência é puramente processual e não aprova nem rejeita essas mudanças de conteúdo. Votos procedimentais desse tipo são, em geral, neutros em relação à categoria Direitos Humanos e Minorias, salvo quando há prova clara de que a priorização em si prejudica ou beneficia diretamente esses grupos — o que não é evidente aqui.

Energia e Recursos Hídricos e Minerais

Justificativa: A votação registrada como "Aprovada a Preferência" é um ato procedimental de pauta/ordem do dia (priorização/ preferência para a tramitação/colocação em votação) e não altera o conteúdo substantivo da MPV 1300/2025. Como o objetivo específico desta votação foi meramente processual — permitir prioridade/encaminhamento da matéria ao plenário — não há mudança direta nas políticas energéticas propostas pela medida. Logo, votar "Sim" neste ato não pode ser claramente classificado como favorável ou desfavorável à categoria "Energia e Recursos Hídricos e Minerais": ao mais, apenas afeta o ritmo/tempo de análise, o que é um efeito indireto e insuficiente para afirmar alinhamento.

Votação por partido

Nome UF Voto
Foto de Capitão Alberto Neto Capitão Alberto Neto AM
Sim
Foto de Vinicius Gurgel Vinicius Gurgel AP
Sim
Foto de Capitão Alden Capitão Alden BA
Sim
Foto de Roberta Roma Roberta Roma BA
Sim
Foto de João Carlos Bacelar João Carlos Bacelar BA
Sim
Foto de Dr. Jaziel Dr. Jaziel CE
Sim
Foto de Matheus Noronha Matheus Noronha CE
Sim
Foto de André Fernandes André Fernandes CE
Sim
Foto de Alberto Fraga Alberto Fraga DF
Sim
Foto de Bia Kicis Bia Kicis DF
Sim
Foto de Gilvan da Federal Gilvan da Federal ES
Sim
Foto de Gustavo Gayer Gustavo Gayer GO
Sim
Foto de Professor Alcides Professor Alcides GO
Sim
Foto de Daniel Agrobom Daniel Agrobom GO
Sim
Foto de Detinha Detinha MA
Sim
Foto de Josimar Maranhãozinho Josimar Maranhãozinho MA
Sim
Foto de Junior Lourenço Junior Lourenço MA
Sim
Foto de Pastor Gil Pastor Gil MA
Sim
Foto de Domingos Sávio Domingos Sávio MG
Sim
Foto de Zé Vitor Zé Vitor MG
Sim
Foto de Nikolas Ferreira Nikolas Ferreira MG
Sim
Foto de Lincoln Portela Lincoln Portela MG
Sim
Foto de Emidinho Madeira Emidinho Madeira MG
Sim
Foto de Rosângela Reis Rosângela Reis MG
Sim
Foto de Junio Amaral Junio Amaral MG
Sim
Foto de Mauricio do Vôlei Mauricio do Vôlei MG
Sim
Foto de Marcelo Álvaro Antônio Marcelo Álvaro Antônio MG
Sim
Foto de Eros Biondini Eros Biondini MG
Sim
Foto de Rodolfo Nogueira Rodolfo Nogueira MS
Sim
Foto de Marcos Pollon Marcos Pollon MS
Sim
Foto de Rodrigo da Zaeli Rodrigo da Zaeli MT
Sim
Foto de Nelson Barbudo Nelson Barbudo MT
Sim
Foto de José Medeiros José Medeiros MT
Sim
Foto de Coronel Fernanda Coronel Fernanda MT
Sim
Foto de Delegado Caveira Delegado Caveira PA
Sim
Foto de Delegado Éder Mauro Delegado Éder Mauro PA
Sim
Foto de Joaquim Passarinho Joaquim Passarinho PA
Sim
Foto de Wellington Roberto Wellington Roberto PB
Sim
Foto de Fernando Rodolfo Fernando Rodolfo PE
Sim
Foto de André Ferreira André Ferreira PE
Sim
Foto de Coronel Meira Coronel Meira PE
Sim
Foto de Filipe Barros Filipe Barros PR
Sim
Foto de Helio Lopes Helio Lopes RJ
Sim
Foto de Carlos Jordy Carlos Jordy RJ
Sim
Foto de Roberto Monteiro Roberto Monteiro RJ
Sim
Foto de Delegado Ramagem Delegado Ramagem RJ
Sim
Foto de Soraya Santos Soraya Santos RJ
Sim
Foto de Chris Tonietto Chris Tonietto RJ
Sim
Foto de General Pazuello General Pazuello RJ
Sim
Foto de Altineu Côrtes Altineu Côrtes RJ
Art. 17
Foto de Sargento Gonçalves Sargento Gonçalves RN
Sim
Foto de General Girão General Girão RN
Não
Foto de Coronel Chrisóstomo Coronel Chrisóstomo RO
Sim
Foto de Marcelo Moraes Marcelo Moraes RS
Sim
Foto de Giovani Cherini Giovani Cherini RS
Sim
Foto de Tenente Coronel Zucco Tenente Coronel Zucco RS
Sim
Foto de Bibo Nunes Bibo Nunes RS
Sim
Foto de Sanderson Sanderson RS
Sim
Foto de Osmar Terra Osmar Terra RS
Sim
Foto de Julia Zanatta Julia Zanatta SC
Sim
Foto de Zé Trovão Zé Trovão SC
Sim
Foto de Daniel Freitas Daniel Freitas SC
Sim
Foto de Daniela Reinehr Daniela Reinehr SC
Sim
Foto de Ricardo Guidi Ricardo Guidi SC
Sim
Foto de Capitão Augusto Capitão Augusto SP
Sim
Foto de Rosana Valle Rosana Valle SP
Sim
Foto de Delegado Paulo Bilynskyj Delegado Paulo Bilynskyj SP
Sim
Foto de Luiz Carlos Motta Luiz Carlos Motta SP
Sim
Foto de Marcio Alvino Marcio Alvino SP
Sim
Foto de Missionário José Olimpio Missionário José Olimpio SP
Sim
Foto de Luiz Philippe de Orleans e Bragança Luiz Philippe de Orleans e Bragança SP
Não
Foto de Mario Frias Mario Frias SP
Sim
Foto de Antonio Carlos Rodrigues Antonio Carlos Rodrigues SP
Sim
Foto de Miguel Lombardi Miguel Lombardi SP
Sim
Foto de Jefferson Campos Jefferson Campos SP
Sim
Foto de Tiririca Tiririca SP
Sim
Foto de Adilson Barroso Adilson Barroso SP
Sim
Foto de Paulo Freire Costa Paulo Freire Costa SP
Sim
Foto de Filipe Martins Filipe Martins TO
Sim
Foto de Eli Borges Eli Borges TO
Sim

Nome UF Voto
Foto de Túlio Gadêlha Túlio Gadêlha PE
Sim