Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
O que está sendo votado?
Sustar os efeitos de um decreto que foi assinado em maio de 2025. O decreto em questão trata de normas que estão sendo revogadas. A proposta é assinada pelo relator, Dep. Coronel Chrisóstomo.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
25/06/2025 19:30
Vídeo da votação
Proposição
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo - PDL 214/2025
Autor
Zucco
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
Resumo da ementa
A proposição legislativa PDL 214/2025, apresentada pelo deputado Zucco, tem como objetivo suspender os efeitos de um decreto recente, o Decreto nº 12.466, que foi assinado em 22 de maio de 2025. Esse decreto determina um aumento no Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). A proposta já está em tramitação urgente no Senado Federal. O aumento proposto pelo decreto seria significativo, especialmente para operações de câmbio e para planos de previdência, onde as taxas poderiam subir consideravelmente. Por exemplo, o IOF para as operações de câmbio poderia chegar a 3,5%, e para investidores em previdência, a alíquota poderia ser de até 5% para aportes altos. Isso tornaria o custo de empréstimos e financiamentos mais caro para empresas e cidadãos, o que poderia pressionar ainda mais a inflação. O deputado argumenta que essa medida é inadequada e inconstitucional, pois o IOF deve ser utilizado principalmente como ferramenta para controle da política econômica, e não como uma forma de arrecadação excessiva. A proposta busca, portanto, proteger os cidadãos e as empresas dos impactos financeiros negativos que esse aumento poderia trazer.