PL 2564/2025

Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO).

20/05/2026 19:49
O que está sendo votado?

Define novas regras para medidas administrativas cautelares em casos ligados à Lei de Crimes Ambientais. Também garante mais claramente o direito de defesa e de resposta de quem for afetado.

Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO).

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

20/05/2026 19:49

Vídeo da votação
Proposição

- PL 2564/2025

Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

Resumo da ementa

O PL 2564/2025 propõe mudar a Lei de Crimes Ambientais para deixar mais claras as regras sobre **medidas administrativas cautelares** aplicadas por fiscais ambientais. Na prática, isso significa definir melhor quando medidas urgentes, como embargo de área, podem ser usadas para evitar que um dano ambiental piore ou para interromper um dano que já esteja acontecendo. A proposta também quer garantir mais **direito de defesa** para quem for alvo de fiscalização. Pelo texto, não seria permitido impor embargo **apenas com base em imagens ou detecção remota** de suposta supressão de vegetação, sem antes avisar a pessoa e dar a ela um prazo razoável para explicar o que aconteceu. De forma simples, o projeto busca evitar que uma medida usada para proteger o meio ambiente seja aplicada como se fosse uma punição antecipada. Se aprovado, pode trazer mais equilíbrio para a fiscalização ambiental, dando mais segurança para cidadãos e proprietários rurais, sem impedir a atuação rápida do poder público quando houver risco real ao meio ambiente. Atualmente, a proposta está **aguardando envio ao Senado Federal**.

Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.