Medida Provisória MPV 1304/2025

Aprovada a Medida Provisória nº 1.304, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

30/10/2025 14:40 Poder Executivo
O que está sendo votado?

Votar a aprovação da Medida Provisória nº 1.304/2025 na forma de projeto de lei. O texto altera várias leis, incluindo a Lei nº 9.478/1997, para atualizar regras relacionadas ao setor de petróleo, gás e energia.

Aprovada a Medida Provisória nº 1.304, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

Resultado da Votação

SEM VOTOS NOMINAIS
A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.

Detalhes

Data da votação

30/10/2025 14:40

Vídeo da votação
Autor

Poder Executivo

Estatísticas
  • Votos nominais: não disponíveis
  • Partidos votantes: não disponível
Ementa

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.

Resumo da ementa

A Medida Provisória 1.304/2025 muda várias leis sobre petróleo, gás e energia elétrica (entre elas a Lei do Petróleo, a do setor elétrico, a do pré‑sal e a da desestatização da Eletrobras). O objetivo declarado é diminuir o impacto nas tarifas de energia depois da derrubada de vetos sobre o PL das eólicas offshore e também melhorar regras do mercado de gás, sem gerar gasto extra direto para o Orçamento. Entre as principais mudanças, a MP limita quanto pode ser arrecadado para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2026 e cria um mecanismo (um encargo) para cobrir eventuais faltas, com cobrança escalonada entre 2027 e 2028. Autoriza contratações de pequenas usinas hidrelétricas por leilão (até 50 MW) em etapas até 3.000 MW, estabelece regras para a empresa que administra contratos do pré‑sal (PPSA) celebrar contratos de escoamento e transporte de gás e petróleo, e dá ao CNPE (órgão de governo) poder para definir condições e preços de acesso aos sistemas integrados de escoamento e processamento do gás da União. Na prática, a MP tenta evitar aumentos abruptos na conta de luz ao limitar e escalonar como se cobrem certos custos; pode também facilitar o uso de pequena geração hidrelétrica e tornar mais claras as regras para comercialização e transporte do gás do pré‑sal. Esses ajustes podem reduzir riscos de alta de tarifa, mas não garantem queda de preços — parte dos custos ainda pode ser repassada aos consumidores dependendo do mercado e de decisões futuras. A proposta foi editada pelo Executivo em regime de urgência e agora aguarda apreciação pelo Senado. Se aprovada, a maioria das mudanças passa a valer quando publicada, com algumas regras produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Análise por partido
Não há análise por partido porque a Câmara não disponibilizou votos nominais para esta votação.