O que está sendo votado?
Decidir sobre a Emenda de Comissão nº 24, que propõe mudar várias leis relacionadas ao setor de petróleo e gás e outras normas. Emenda de Comissão nº 24 é rejeitada.
Rejeitada a Emenda de Comissão n° 24.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
30/10/2025 14:57
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Proposição
Autor
Poder Executivo
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
Resumo da ementa
A Medida Provisória 1.304/2025 muda várias leis sobre petróleo, gás e energia elétrica (entre elas a Lei do Petróleo, a do setor elétrico, a do pré‑sal e a da desestatização da Eletrobras). O objetivo declarado é diminuir o impacto nas tarifas de energia depois da derrubada de vetos sobre o PL das eólicas offshore e também melhorar regras do mercado de gás, sem gerar gasto extra direto para o Orçamento. Entre as principais mudanças, a MP limita quanto pode ser arrecadado para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2026 e cria um mecanismo (um encargo) para cobrir eventuais faltas, com cobrança escalonada entre 2027 e 2028. Autoriza contratações de pequenas usinas hidrelétricas por leilão (até 50 MW) em etapas até 3.000 MW, estabelece regras para a empresa que administra contratos do pré‑sal (PPSA) celebrar contratos de escoamento e transporte de gás e petróleo, e dá ao CNPE (órgão de governo) poder para definir condições e preços de acesso aos sistemas integrados de escoamento e processamento do gás da União. Na prática, a MP tenta evitar aumentos abruptos na conta de luz ao limitar e escalonar como se cobrem certos custos; pode também facilitar o uso de pequena geração hidrelétrica e tornar mais claras as regras para comercialização e transporte do gás do pré‑sal. Esses ajustes podem reduzir riscos de alta de tarifa, mas não garantem queda de preços — parte dos custos ainda pode ser repassada aos consumidores dependendo do mercado e de decisões futuras. A proposta foi editada pelo Executivo em regime de urgência e agora aguarda apreciação pelo Senado. Se aprovada, a maioria das mudanças passa a valer quando publicada, com algumas regras produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.