Medida Provisória MPV 1304/2025

30/10/2025 15:22 Poder Executivo
O que está sendo votado?

Decidir se a Emenda de Comissão nº 201, que altera as leis nº 9.478/1997, 10.438/2002, 12.304/2010, 12.351/2010 e 14.182/2021, é aprovada. Se aprovada, mudam regras sobre exploração, regulação e organização do setor de petróleo e gás conforme o texto da emenda.

Rejeitada a Emenda de Comissão n° 201.

Resultado da Votação

EMPATE

0

Votos SIM

0

Votos NÃO

SIM - 0.0% NÃO - 0.0%
0.0%
0.0%

Detalhes

Data da votação

30/10/2025 15:22

Vídeo da votação
Autor

Poder Executivo

Estatísticas
  • Total de votos: 0
  • Partidos votantes: 0
Ementa

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.

Resumo da ementa

A Medida Provisória 1.304/2025 muda várias leis sobre petróleo, gás e energia elétrica (entre elas a Lei do Petróleo, a do setor elétrico, a do pré‑sal e a da desestatização da Eletrobras). O objetivo declarado é diminuir o impacto nas tarifas de energia depois da derrubada de vetos sobre o PL das eólicas offshore e também melhorar regras do mercado de gás, sem gerar gasto extra direto para o Orçamento. Entre as principais mudanças, a MP limita quanto pode ser arrecadado para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2026 e cria um mecanismo (um encargo) para cobrir eventuais faltas, com cobrança escalonada entre 2027 e 2028. Autoriza contratações de pequenas usinas hidrelétricas por leilão (até 50 MW) em etapas até 3.000 MW, estabelece regras para a empresa que administra contratos do pré‑sal (PPSA) celebrar contratos de escoamento e transporte de gás e petróleo, e dá ao CNPE (órgão de governo) poder para definir condições e preços de acesso aos sistemas integrados de escoamento e processamento do gás da União. Na prática, a MP tenta evitar aumentos abruptos na conta de luz ao limitar e escalonar como se cobrem certos custos; pode também facilitar o uso de pequena geração hidrelétrica e tornar mais claras as regras para comercialização e transporte do gás do pré‑sal. Esses ajustes podem reduzir riscos de alta de tarifa, mas não garantem queda de preços — parte dos custos ainda pode ser repassada aos consumidores dependendo do mercado e de decisões futuras. A proposta foi editada pelo Executivo em regime de urgência e agora aguarda apreciação pelo Senado. Se aprovada, a maioria das mudanças passa a valer quando publicada, com algumas regras produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

Nenhum partido com alinhamento significativo.

Partidos mais contrários:

Nenhum partido com oposição significativa.

Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Votação por partido