MPV 1317/2025

09/02/2026 21:34
O que está sendo votado?

Criar a Agência Nacional de Proteção de Dados e alterar a Lei Geral de Proteção de Dados para regular e fiscalizar o uso de dados pessoais. Criar uma carreira específica no serviço público para essa regulação e transformar cargos no Poder Executivo para esse fim. Verificar se a proposta é urgente e se seus custos cabem no orçamento.

Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

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Data da votação

09/02/2026 21:34

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Proposição

- MPV 1317/2025

Estatísticas
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Ementa

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

Resumo da ementa

Esta proposição (MPV 1317/2025), já transformada em norma jurídica, altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para organizar e fortalecer a atuação da Autoridade/Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Também modifica a Lei nº 10.871/2004 para criar uma carreira específica chamada "Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados" e o cargo de "Especialista em Regulação de Proteção de Dados". Além disso, transforma alguns cargos vagos e funções comissionadas no Executivo federal para integrar essa nova estrutura. Na prática, a proposta profissionaliza e amplia o quadro de pessoal responsável por regular e fiscalizar o cumprimento das regras de privacidade e tratamento de dados no país. Isso deve dar à ANPD mais pessoas com treinamento específico para elaborar normas, fiscalizar órgãos e empresas e aplicar sanções quando necessário. Para os cidadãos, o impacto esperado é positivo em termos de proteção: maior capacidade de fiscalização e de defesa dos direitos relacionados aos dados pessoais, incluindo medidas voltadas a crianças e adolescentes no ambiente digital. Para empresas e órgãos públicos, significa regras e fiscalização possivelmente mais claras e frequentes, exigindo maior atenção ao cumprimento da LGPD. Em essência, trata-se mais de mudança na estrutura administrativa para reforçar a aplicação das regras de proteção de dados do que de alteração direta dos direitos individuais.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

Nenhum partido com alinhamento significativo.

Partidos mais contrários:

Nenhum partido com oposição significativa.

Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Votação por partido