MPV 1317/2025
Resumo simplificado
Esta proposição (MPV 1317/2025), já transformada em norma jurídica, altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para organizar e fortalecer a atuação da Autoridade/Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Também modifica a Lei nº 10.871/2004 para criar uma carreira específica chamada "Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados" e o cargo de "Especialista em Regulação de Proteção de Dados". Além disso, transforma alguns cargos vagos e funções comissionadas no Executivo federal para integrar essa nova estrutura. Na prática, a proposta profissionaliza e amplia o quadro de pessoal responsável por regular e fiscalizar o cumprimento das regras de privacidade e tratamento de dados no país. Isso deve dar à ANPD mais pessoas com treinamento específico para elaborar normas, fiscalizar órgãos e empresas e aplicar sanções quando necessário. Para os cidadãos, o impacto esperado é positivo em termos de proteção: maior capacidade de fiscalização e de defesa dos direitos relacionados aos dados pessoais, incluindo medidas voltadas a crianças e adolescentes no ambiente digital. Para empresas e órgãos públicos, significa regras e fiscalização possivelmente mais claras e frequentes, exigindo maior atenção ao cumprimento da LGPD. Em essência, trata-se mais de mudança na estrutura administrativa para reforçar a aplicação das regras de proteção de dados do que de alteração direta dos direitos individuais.
Ementa Oficial
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Informações
Temas
Código
2562173
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Data da proposição
18/09/2025
Tipo
Link oficial
Temas
Estatísticas
4 votaçõeshá 5 meses
Última votação
09/02/20262
Votações nominais
4 no totalVotações
Aprovada a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 271; Não: 127; Total: 398.
Decidir sobre mudanças na Lei de Proteção de Dados para regular a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados. Também decidir sobre a criação de uma carreira para regulação e fiscalização de dados e sobre a transformação de cargos no Executivo federal.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 271; Não: 127; Total: 398.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Decidir se o projeto que altera a Lei Geral de Proteção de Dados — definindo a Agência Nacional de Proteção de Dados, criando carreira para regulação e fiscalização e transformando cargos no Executivo — deve seguir adiante. O parecer da comissão afirma que o projeto não é urgente e não tem previsão de custos, e a sessão analisa esse posicionamento em fase preliminar.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Criar a Agência Nacional de Proteção de Dados e alterar a Lei Geral de Proteção de Dados para regular e fiscalizar o uso de dados pessoais. Criar uma carreira específica no serviço público para essa regulação e transformar cargos no Poder Executivo para esse fim. Verificar se a proposta é urgente e se seus custos cabem no orçamento.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Requerimento relacionado a MPV 1317/2025
Decide um requerimento procedural relacionado a MPV 1317/2025. O voto SIM apoia o requerimento; o voto NAO rejeita o requerimento. Como os dados oficiais deste registro nao identificam claramente o objeto do requerimento, este resultado nao deve ser lido como apoio ou rejeicao ao merito da proposicao.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 296; Total: 422.