18/09/2025

MPV 1317/2025

Resumo simplificado

Esta proposição (MPV 1317/2025), já transformada em norma jurídica, altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para organizar e fortalecer a atuação da Autoridade/Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Também modifica a Lei nº 10.871/2004 para criar uma carreira específica chamada "Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados" e o cargo de "Especialista em Regulação de Proteção de Dados". Além disso, transforma alguns cargos vagos e funções comissionadas no Executivo federal para integrar essa nova estrutura. Na prática, a proposta profissionaliza e amplia o quadro de pessoal responsável por regular e fiscalizar o cumprimento das regras de privacidade e tratamento de dados no país. Isso deve dar à ANPD mais pessoas com treinamento específico para elaborar normas, fiscalizar órgãos e empresas e aplicar sanções quando necessário. Para os cidadãos, o impacto esperado é positivo em termos de proteção: maior capacidade de fiscalização e de defesa dos direitos relacionados aos dados pessoais, incluindo medidas voltadas a crianças e adolescentes no ambiente digital. Para empresas e órgãos públicos, significa regras e fiscalização possivelmente mais claras e frequentes, exigindo maior atenção ao cumprimento da LGPD. Em essência, trata-se mais de mudança na estrutura administrativa para reforçar a aplicação das regras de proteção de dados do que de alteração direta dos direitos individuais.

Ementa Oficial

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

Informações
Temas
Administração Pública Organização do Estado e Reforma do Estado Poder Executivo Direito Constitucional Ciência, Tecnologia e Inovação
Código

2562173

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

Data da proposição

18/09/2025

Tipo

Temas
Administração Pública Organização do Estado e Reforma do Estado Poder Executivo Direito Constitucional Ciência, Tecnologia e Inovação

Votações

09/02/2026 21:44 Aprovada
Aprovada a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 271; Não: 127; Total: 398.

Decidir sobre mudanças na Lei de Proteção de Dados para regular a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados. Também decidir sobre a criação de uma carreira para regulação e fiscalização de dados e sobre a transformação de cargos no Executivo federal.

Aprovada a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 271; Não: 127; Total: 398.

271 sim 127 não
09/02/2026 21:35 Sem votos nominais
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Decidir se o projeto que altera a Lei Geral de Proteção de Dados — definindo a Agência Nacional de Proteção de Dados, criando carreira para regulação e fiscalização e transformando cargos no Executivo — deve seguir adiante. O parecer da comissão afirma que o projeto não é urgente e não tem previsão de custos, e a sessão analisa esse posicionamento em fase preliminar.

Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
09/02/2026 21:34 Sem votos nominais
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Criar a Agência Nacional de Proteção de Dados e alterar a Lei Geral de Proteção de Dados para regular e fiscalizar o uso de dados pessoais. Criar uma carreira específica no serviço público para essa regulação e transformar cargos no Poder Executivo para esse fim. Verificar se a proposta é urgente e se seus custos cabem no orçamento.

Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
09/02/2026 21:19 Rejeitada
Requerimento relacionado a MPV 1317/2025

Decide um requerimento procedural relacionado a MPV 1317/2025. O voto SIM apoia o requerimento; o voto NAO rejeita o requerimento. Como os dados oficiais deste registro nao identificam claramente o objeto do requerimento, este resultado nao deve ser lido como apoio ou rejeicao ao merito da proposicao.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 296; Total: 422.

126 sim 296 não