O que está sendo votado?
Decidir se o projeto que altera a Lei Geral de Proteção de Dados — definindo a Agência Nacional de Proteção de Dados, criando carreira para regulação e fiscalização e transformando cargos no Executivo — deve seguir adiante. O parecer da comissão afirma que o projeto não é urgente e não tem previsão de custos, e a sessão analisa esse posicionamento em fase preliminar.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
09/02/2026 21:35
Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Resumo da ementa
Esta proposição (MPV 1317/2025), já transformada em norma jurídica, altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para organizar e fortalecer a atuação da Autoridade/Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Também modifica a Lei nº 10.871/2004 para criar uma carreira específica chamada "Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados" e o cargo de "Especialista em Regulação de Proteção de Dados". Além disso, transforma alguns cargos vagos e funções comissionadas no Executivo federal para integrar essa nova estrutura. Na prática, a proposta profissionaliza e amplia o quadro de pessoal responsável por regular e fiscalizar o cumprimento das regras de privacidade e tratamento de dados no país. Isso deve dar à ANPD mais pessoas com treinamento específico para elaborar normas, fiscalizar órgãos e empresas e aplicar sanções quando necessário. Para os cidadãos, o impacto esperado é positivo em termos de proteção: maior capacidade de fiscalização e de defesa dos direitos relacionados aos dados pessoais, incluindo medidas voltadas a crianças e adolescentes no ambiente digital. Para empresas e órgãos públicos, significa regras e fiscalização possivelmente mais claras e frequentes, exigindo maior atenção ao cumprimento da LGPD. Em essência, trata-se mais de mudança na estrutura administrativa para reforçar a aplicação das regras de proteção de dados do que de alteração direta dos direitos individuais.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Administração Pública
Justificativa: A votação específica aprovou, em apreciação preliminar, o parecer que reconhece o não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e da adequação financeira e orçamentária da MPV. Na prática, votar "Sim" aqui favorece a rejeição/obstaculização da medida provisória, impedindo que avance a proposta de reorganização da ANPD e criação da carreira de regulação e fiscalização de proteção de dados. Como a categoria Administração Pública se relaciona positivamente com o fortalecimento e a estruturação da administração pública, barrar essa medida tende a ser desfavorável à categoria.
Direito e Justiça
Justificativa: A votação específica não trata do mérito da MPV 1317/2025, mas sim da apreciação preliminar do parecer que concluiu pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e da adequação financeira e orçamentária. Ou seja, votar "Sim" aqui significa concordar com o parecer que impede o avanço da medida nesta etapa, por razões procedimentais e de constitucionalidade. Embora a matéria da MPV envolva proteção de dados e organização administrativa — com alguma relação com Direito Constitucional — o objeto desta votação é essencialmente técnico-processual, sem impacto material direto e claro sobre a categoria Direito e Justiça.
Ciência, Tecnologia e Inovação
Justificativa: A votação específica não trata do mérito da MPV em si, mas da aprovação preliminar do parecer da Comissão Mista que considerou ausentes os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e a adequação financeira e orçamentária. Votar "Sim" aqui significa concordar com esse parecer e, na prática, bloquear o avanço da medida. Embora a proposição envolva a estrutura da Agência Nacional de Proteção de Dados e uma carreira ligada à fiscalização de proteção de dados, o objeto desta votação é essencialmente processual/orçamentário. Para a categoria Ciência, Tecnologia e Inovação, o impacto é indireto e não suficientemente claro para afirmar que votar "Sim" seja favorável ou desfavorável.