O que está sendo votado?
Decidir regras para combater o “golpe do falso advogado” e outras fraudes em processos eletrônicos. Também define mais segurança para o acesso a processos na internet e proteção de dados nos sistemas judiciais. A emenda de número 4 não entra no texto.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
17/03/2026 23:54
Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Resumo da ementa
O PL 4709/2025 propõe criar regras para prevenir e combater o chamado “golpe do falso advogado” e outras fraudes feitas por meio de sistemas eletrônicos do Judiciário. A ideia é dificultar que pessoas usem nomes, credenciais ou informações falsas para enganar cidadãos, acessar processos sem autorização ou praticar estelionato pela internet. Na prática, o projeto prevê mudanças em leis já existentes para aumentar a segurança dos processos eletrônicos. Entre as medidas, estão a criação de mecanismos de controle e auditoria de acessos, regras mais rígidas para proteger dados pessoais dentro dos sistemas judiciais e exigências de verificação mais forte da identidade de quem usa certificação digital. Também pode haver suspensão cautelar de certificados quando surgir suspeita de uso indevido. Além disso, o texto cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, que reunirá informações sobre pessoas condenadas por esse tipo de crime. O projeto também altera regras relacionadas ao Código Penal e ao Marco Civil da Internet para reforçar a repressão a fraudes ligadas ao uso indevido de credenciais, perfis e conteúdos na internet. Para os cidadãos, a proposta pode trazer mais segurança ao consultar processos, reduzir golpes envolvendo supostos advogados e dificultar fraudes digitais ligadas ao sistema de Justiça. Ao mesmo tempo, o projeto busca dar mais proteção aos dados pessoais e aumentar a confiança no uso de serviços judiciais eletrônicos.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Direito e Justiça
Justificativa: A votação específica é para rejeitar a Emenda de Plenário nº 4. Como o texto-base do PL 4709/2025 trata de prevenção e repressão a fraudes eletrônicas no âmbito do Judiciário, em geral ele é compatível com a categoria Direito e Justiça. Assim, votar "Sim" para rejeitar uma emenda tende a manter o conteúdo original da proposta, o que preserva as medidas de proteção judicial e combate a fraudes. Portanto, nesta votação específica, o "Sim" é favorável à categoria.
Direito Penal e Processual Penal
Justificativa: A votação específica é sobre rejeitar a Emenda de Plenário nº 4. Como o texto da proposição trata de prevenção e repressão ao "golpe do falso advogado", fraudes processuais eletrônicas, reforço da segurança dos sistemas judiciais e medidas de combate ao estelionato eletrônico, rejeitar uma emenda nesse contexto tende a preservar o conteúdo repressivo e protetivo do projeto. Isso é favorável à categoria Direito Penal e Processual Penal, pois fortalece mecanismos de combate a crimes e de proteção do sistema de justiça criminal.
Defesa e Segurança
Justificativa: A votação registrada é "Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4", ou seja, trata-se de uma emenda específica ao PL 4709/2025, não do texto principal. Sem o conteúdo da emenda rejeitada (o objetivo exato do ajuste proposto), não é possível determinar com segurança se votar "Sim" à rejeição favoreceria ou prejudicaria a categoria Defesa e Segurança. Como o impacto da emenda sobre segurança pública e combate ao crime é incerto, a classificação mais adequada é neutra/indeterminada.